Connect with us

MATO GROSSO

Corregedoria participa de Congresso Nacional de Registro Civil das Pessoas Naturais

Publicado

em

O corregedor-geral da Justiça, desembargador Juvenal Pereira da Silva e o juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT), Eduardo Calmon de Almeida Cezar, participaram da 30ª edição do Congresso Nacional de Registro Civil das Pessoas Naturais (Conarci), em Florianópolis (SC). O Conarci ocorreu entre quinta (10) e sábado (12).
 
Durante os três dias de evento foram abordadas questões sobre registro civil e sua conexão com o Direito Contemporâneo e com os anseios da sociedade atual. O tema desta edição é “O registro para além do registro: atuação do registro civil na concretização de direitos, fomento econômico e eficiência estatal”.
 
 O presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen), Rodrigo Castro Oliveira e a tabeliã Larissa Águida Vilela Pereira de Arruda participaram do evento. 
 
O Conarci é promovido pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), com o apoio da Arpen-SC, e reúne registradores e juristas para, também, fomentar debates essenciais ao futuro da classe em todo o país.
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem: o corregedor, desembargador Juvenal Pereira, está ao centro, a sua direita o juiz auxiliar da Corregedoria Eduardo Calmon e a sua esquerda, o presidente da Arpen-SP, Luis Carlos Vendramin. Os três estão dentro de um backdrop com a logo do Conarci.
 
Larissa Klein
Assessoria de Comunicação CGJ-MT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Continue Lendo

MATO GROSSO

Governador: decisão do STF sobre medicamentos vai garantir saúde melhor ao cidadão

Publicado

em

Por

O governador Mauro Mendes participou, nesta quinta-feira (17.10), do evento no Supremo Tribunal Federal (STF) em comemoração à decisão que pacificou a questão dos medicamentos de alto custo no país.

A decisão do STF colocou requisitos e critérios mais claros e objetivos para a concessão ou não de medicamentos de alto custo, de forma a evitar judicialização e gastos exorbitantes do Poder Público com ações específicas em detrimento das demandas coletivas.

Para o governador, que participou ativamente do debate, a decisão veio em boa hora e traz segurança jurídica aos municípios, estados e para o próprio Governo Federal, além de uma melhor prestação de serviços de saúde ao cidadão.

“Parabenizo essa decisão que foi construída a partir de esforços do Ministério da Saúde, governadores, presfeitos, Advocacia Geral da União e vários outros atores. Essa decisão vai permitir uma melhor eficiência no gasto do dinheiro público e melhor atendimento ao cidadão”, declarou Mauro Mendes.

Estavam presentes no evento: a ministra da Saúde, Nisia Trindade; os ministros do STF Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Luís Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Cristiano Zanin; e o advogado-geral da União, Jorge Messias.

A decisão

Com a decisão do Supremo, ficou definido como regra geral que se o medicamento registrado na Anvisa não constar das listas do SUS (Rename, Resme e Remune), independentemente do custo, o juiz só pode determinar seu fornecimento excepcionalmente.

Nesse caso, o autor da ação judicial deve comprovar, entre outros requisitos, que não tem recursos para comprar o medicamento, que ele não pode ser substituído por outro da lista do SUS, que sua eficácia está baseada em evidências e que seu uso é imprescindível para o tratamento.

Se todos esses requisitos forem cumpridos, caberá ao Judiciário, no caso de autorizar o medicamento, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Também ficou decidio pela criação de uma plataforma nacional para reunir todas as informações sobre demandas de medicamentos.

Isso deve facilitar a gestão e o acompanhamento de casos e a definição das responsabilidades entre União, estados e municípios, além de melhorar a atuação do Judiciário nesse tema.

O acordo define, ainda, quais são os medicamentos não incorporados (que não constam na política pública do SUS, medicamentos previstos nos protocolos clínicos oficiais para outras finalidades, medicamentos sem registro na Anvisa e medicamentos off label sem protocolo clínico ou que não integrem listas do componente básico).

As demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Anvisa, tramitarão na Justiça Federal quando o valor do tratamento anual for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União.

Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual. A União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios.

Fonte: Governo MT – MT

Continue Lendo
WhatsApp Image 2024-03-04 at 16.36.06
queiroz

Publicidade

Câmara de Vereadores de Porto Esperidião elege Mesa Diretora