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MATO GROSSO

Corregedoria e parceiros lançam Semana Nacional do Registro Civil

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Intitulada de Registre-se, a Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT) lançou terça-feira (11) a Semana Nacional do Registro Civil. O evento será realizado de 8 a 12 de maio em Cuiabá e visa ampliar o acesso da população socialmente vulnerável à documentação básica.   
 
Conforme o corregedor-geral da Justiça de Mato Grosso, desembargador Juvenal Pereira da Silva, essa é uma ação instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e será realizada, a princípio, apenas capitais do país e no Distrito Federal. “Mato Grosso será um dos primeiros Estados a realizar este serviço. E com todo ânimo que vimos aqui dos parceiros tenho a certeza que faremos um trabalho exemplar”, destacou.   
 
Durante a semana serão emitidos de forma gratuita documentos como o RG, CPF e Certidão de Nascimento para a população de rua, egressos, imigrantes e profissionais do sexo. “Muitas vezes um egresso não consegue a reinserção no mercado de trabalho por falta de documento, falta de registro, então, este é um momento oportuno voltado para o social, em especial, para o nosso público”, explicou a coordenadora da Fundação Nova Chance (Funac), Beatriz de Fátima Dzobat.   
 
Nesta primeira edição serão dois os locais de atendimento: sede da Fatec Senai, localizada na Av. XV de Novembro, região do Porto, das 10h às 19 horas, e na sede da Funac, instalada no bairro Boa Esperança, das 8h às 17h.   
 
Para que o público-alvo consiga chegar até esses locais será disponibilizado transporte em pontos estratégicos de Cuiabá, conforme explicou a secretária de assistência social do município, Hellen Janayna Ferreira de Jesus. “Nós temos expertise neste tipo de atendimento, portanto, vamos contribuir com o transporte e destinaremos uma equipe técnica especializada para abordagem dessa população”, disse.   
 
A diretora do Foro da Capital, juíza Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva, também destinou uma equipe psicossocial para o atendimento do público-alvo durante a semana. “Com o esforço de cada parceiro teremos um evento exitoso. Nossa equipe estará pronta para contribuir”, acrescentou.   
 
“Houve planejamento, trabalho em conjunto, participação colaborativa e união de esforços. Então estamos cientes de que nós fizemos o que podíamos dentro do nosso curto espaço de tempo e dentro do que nós tínhamos à disposição. Certamente colheremos bons frutos deste trabalho”, pontuou o juiz auxiliar da CGJ, Eduardo Calmon de Almeida Cézar que está à frente da coordenação desta força-tarefa.
 
Além da documentação básica, outros serviços serão oferecidos aos participantes, como os atendimentos via Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DFP-MT) e Tribunal Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). Também são parceiros desta ação, Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP), Polícia Federal (PF), Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso (Anoreg-MT), Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-MT), Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai-MT) e Cartório do 3º Ofício da Comarca de Cuiabá.   
 
#Paratodosverem Esta matéria possui recursos de texto alternativo para inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem 1: Logo da campanha Registre-se, cuja palavra está em azul. Descrição da imagem 2: foto horizontal colorida. O corregedor está sentado à frente de uma mesa de reunião rodeado por convidados da Semana Nacional do Registro Civil.
  
Gabriele Schimanoski  
Assessoria de Comunicação CGJ-MT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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