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MATO GROSSO

Corregedoria e Juizados Especiais alinham estratégias para aprimoramento dos serviços

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A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-TJMT) e o Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais se reuniram nesta terça-feira (09/05), com 76 magistrados dos Juizados Especiais de todo Estado, com o objetivo de alinhar estratégias para aprimorarão dos serviços. Entre os tópicos debatidos no encontro esteve a evolução dos Núcleos de Justiça 4.0, a integração do sistema dos Juizados Especiais ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) e ações para combater a violência e a dependência química.
 
O corregedor-geral da Justiça, desembargador Juvenal Pereira da Silva, destacou a importância dos Juizados Especiais para os números do Tribunal de Justiça. “O Juizados são essenciais principalmente por conta da taxa de congestionamento e do tempo médio de julgamento dos processos. Isso pode ser visto pela queda no primeiro quadrimestre das taxas de 49,84% no mesmo período do ano passado para 44,45%. Esta alta produtividade é mérito dos magistrados presentes nesta reunião e dos Núcleos de Justiça 4.0”.
 
Em seguida o juiz auxiliar da Corregedoria, Emerson Luis Pereira Cajango, falou sobre os conceitos de Justiça Digital, quais são os Núcleos do Poder Judiciário e a sua evolução, com foco no Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais. “Os núcleos de Mato Grosso são referência para o CNJ. Cada vez mais avançamos na superespecialização de unidades judiciárias e após os sucessos iniciais vamos partir para uma nova etapa que é o encaminhamento dos acervos das unidades judiciárias, as antigas varas de primeira e segunda entrância, que não contam com juízes específicos dos Juizados Especiais, para o Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais. Até o fim do ano serão quatro etapas realizadas e cerca de 40 mil processos encampados. O que trará ainda mais celeridade”, explicou.
 
Já o presidente do Nupemec, desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, destacou que como a demanda dos Juizados Especiais é grande os núcleos estão assumindo um importante papel, assim como as audiências de conciliação. “É preciso ir além de só marcar audiências, devemos agir com estratégias diferentes para grandes e pequenas demandas e trabalhar com a pauta concentrada. Estamos encaminhando para ter um núcleo de conciliação o que traria ainda mais celeridade. Além disso, dentro dos Juizados Especiais Criminais encontramos muitos dependentes químicos e alcoólatras. É necessário ter um olhar mais atento a esses casos. Sabemos que a OMS reconhece a dependência como uma doença e temos que olhar para o tratamento em vez de apenas condenar”, pontuou.
 
“Desde a assinatura simbólica do protocolo de reciprocidade entre Corregedoria e o Conselho de Supervisão estamos focados em trabalhar de forma integrada e um dos pontos que queremos ter é um maior cuidado com a Justiça Terapêutica”, lembrou o presidente do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, desembargador Marcos Machado. “Desejamos despertar na magistratura e no Sistema de Justiça dos Juizados Especiais a necessidade de observar fora da letra do processo, existem pessoas, vidas, sentimentos envolvidos. Olhar para violência da dependência química com preocupação e com a intenção de mudar esse quadro, levando em conta que é preciso separar o usuário do traficante”, pontou.
 
“Temos exemplos aqui no Estado, varas de Rondonópolis, Alta Floresta que realizam projetos nessa área. Quem sabe não podemos expandir para outras unidades? Possuímos uma Comissão sobre Drogas Ilícitas, que conta com 33 juízes e dois desembargadores, do qual faço parte, e que produz conteúdos e estuda ações para mudar essa realidade”, detalhou o desembargador.
 
#ParaTodosVerem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto 1: Imagem colorida. Print da reunião que aconteceu pela plataforma Microsoft Teams.
 
Larissa Klein
Assessoria de Imprensa CGJ-MT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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