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MATO GROSSO

Corregedoria de Mato Grosso participa de evento de adoção internacional de crianças e adolescentes

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A Corregedoria-Geral da Justiça do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio da Comissão Estadual Judiciária de Adoção do Estado de Mato Grosso (Ceja/MT) participa nesta quinta e sexta-feira (16 e 17.05), da 25ª Reunião Plenária do Conselho das Autoridades Centrais Brasileiras para Adoção Internacional de Crianças e Adolescentes (CACB). O encontro ocorre em Belo Horizonte, no auditório do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
 
O vice-presidente da Ceja/MT, desembargador Paulo da Cunha, a juíza auxiliar da Corregedoria, Christiane da Costa Marques Neves, e a secretária geral da Ceja, Elaine Zorgetti Pereira, representaram o Estado no encontro que oportunizou a interação entre integrantes das Cejas de todo o Brasil, ligadas ao Poder Judiciário, e as autoridades do Poder Executivo que lidam com questões de adoções internacionais.
 
“É importante esses encontros para que os representantes dos tribunais possam discutir e compartilhar boas práticas de cada estado. Ressaltamos o trabalho realizado pela Corregedoria Participativa, que ao visitar as Comarcas procura aproximar o Poder Judiciário da sociedade civil e dos seus jurisdicionados. Além disso, durante essas viagens realizamos visitas às instituições de acolhimento, fiscalizamos os processos de adoção e incentivamos a implantação do Programa Família Acolhedora”, destacou a juíza auxiliar, Christiane da Costa Marques Neves, na abertura dos trabalhos.
 
A secretária geral da Ceja, Elaine Zorgetti Pereira, complementou que durante o mês de maio uma série de iniciativas são realizadas, como: o aprimorando processual dos casos de adoção e o incentivo das ações de divulgação da campanha da Entrega Legal. “Na próxima semana iremos realizar o 3º Encontro Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mato Grosso voltado para juízes, promotores e servidores da infância e juventude. No evento iremos divulgar o Projeto Busca Ativa e o Instagram da Ceja”, contou.
 
Homenagem – Na abertura da reunião nacional o desembargador Paulo da Cunha foi homenageado pelo CACB. Em agosto próximo, ele se aposenta após quase 50 anos de exercício do Direito, sendo 22 anos de magistratura, desses cinco atuando como vice-presidente da Ceja.
 
“Esse é um momento triste por ser minha última reunião, um evento que proporciona uma oportunidade única de troca de experiências, aprender com os sucessos e desafios de outros tribunais e aprimorar o sistema judiciário como um todo. Mas ao mesmo tempo tenho o sentimento de dever cumprido, de ter tido o privilégio de contribuir para esse trabalho tão nobre que é o direito da criança e do adolescente manter o convívio familiar”, ressaltou o desembargador. Paulo da Cunha também foi vice-presidente do TJMT no biênio 2009/2011, e presidente da corte estadual, na gestão 2015/2016.
 
Programação – Ao longo da quinta-feira (16), a programação incluiu palestras com os temas: “Apresentação da Acaf sobre as últimas deliberações da 24ª Reunião do Conselho, realizada em Porto Alegre”; “Rodada de atualização sobre os trabalhos que estão sendo desenvolvidos em cada Autoridade Central Estadual e Distrital”; “Os impactos das adoções fora da Convenção de Haia: brasileiros residentes no exterior x Sentenças de Adoção doméstica, concluídas no Brasil”; “Levantamento dos principais problemas ocorridos durante o ano e/ou informados pela equipe técnica, após reunião do dia anterior”; “Adaptação do fluxo dos pedidos de origem biológica segundo os termos do ACT”; “Atuação dos organismos internacionais: principais desafios observados pelas ACAF e Cejas”; “Apresentação do resultado do GT sobre revisão das resoluções CACB”; e “Apresentação da pesquisa de mestrado sobre o panorama da adoção internacional no Brasil”.
 
Nesta sexta-feira (17) foram realizadas apresentações dos resultados do GT sobre competência e estrutura das Cejas; a proposta de criação da Comissão Especial das Cejas; a apresentação dos resultados do GT sobre período pós-adotivo; e a busca ativa internacional.
 
Sobre o CACB – O Conselho das Autoridades Centrais Brasileiras (CACB) é um órgão colegiado criado pelo artigo 5º do Decreto nº 3.174, de 16 de setembro de 1999 e reinstituído pelo Decreto nº 10.064, de 14 de outubro de 2019. O órgão tem como finalidades traçar políticas e linhas de ação comuns, objetivando o cumprimento adequado, pelo Brasil, das responsabilidades assumidas por força da ratificação da Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, assim como avaliar periodicamente os trabalhos efetuados pelas Autoridades Centrais dos Estados Federados e do Distrito Federal; e garantir o interesse superior da criança e do adolescente brasileiros quanto à sua adotabilidade internacional,
 
Cada Ceja possui representantes no CACB. A reunião ocorre uma vez por ano de forma presencial e as extraordinárias também podem ser realizadas, de acordo com as demandas.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto 1 – Descrição de imagem: a juíza auxiliar, Christiane da Costa Marques Neves, o desembargador, Paulo da Cunha e a secretária geral da Ceja, Elaine Zorgetti Pereira estão perfilados em frente a um telão que traz os dizeres: da 25ª Reunião Plenária do Conselho das Autoridades Centrais Brasileiras – CACB. Foto 2 – Descrição de imagem: o desembargador, Paulo da Cunha está sentado no plenário do TJMG. Atrás dele estão diversas bandeiras.
 
Larissa Klein
Assessoria de Comunicação da CGJ-MT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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