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MATO GROSSO

Corregedoria de Mato Grosso participa de Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis

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A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, representada pelo juiz-auxiliar Eduardo Calmon, participou do XLIX Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, realizado em Brasília entre os dias 22 e 25 de outubro. O evento, promovido pelo Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), comemorou os 50 anos da instituição e teve como objetivo a atualização profissional e o intercâmbio de experiências entre os participantes.
 
Com auditório lotado, a cerimônia de abertura contou com um vídeo comemorativo. O presidente e o vice-presidente do IRIB, Jordan Fabrício Martins e José de Arimatéia Barbosa, respectivamente, prestigiaram o momento. A Diretora Social do IRIB, Luísa Helena Iung de Lima Bonatto, deu boas-vindas aos participantes e ressaltou a importância dos 50 anos do Instituto.
 
Entre o rol de autoridades presentes estava o Juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), Marcelo Martins Berthe e o Ministro do Turismo Celso Sabino.
 
O presidente do IRIB, Jordan Martins, agradeceu a presença de todos, traçou a história do IRIB, ressaltou a importância e as atividades exercidas pelo Instituto, além de destacar o papel das demais entidades representativas dos Registradores de Imóveis. Martins concluiu sua fala declarando abertos os trabalhos do XLIX Encontro.
 
O evento incluiu uma série de painéis temáticos que abordaram questões cruciais para o registro de imóveis no Brasil. Entre os 12 painéis apresentados, destacara-se o Painel 1, que discutiu o “Registro de Imóveis 4.0”, enfatizando as novas tecnologias e assinaturas eletrônicas, e o Painel 12, que tratou da Regularização Fundiária e Urbanística (Reurb), temas fundamentais para o desenvolvimento urbano sustentável.
 
O encontro também contou com um “Bate-papo com Ex-Presidentes” do IRIB, onde figuras históricas compartilharam experiências e conquistas, além de uma homenagem que incluiu a inauguração da Galeria 50 Anos do IRIB, destacando a trajetória e o legado do instituto.
 
O evento mantém o compromisso do setor de modernização e a melhoria dos serviços de registro imobiliário, por meio da garantia da segurança jurídica e da inovação.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem: juiz auxiliar da CGJ posa ao lado de integrantes dos IRIB
 
Alcione dos Anjos (Com informações Assessoria IRIB)
Assessoria de Comunicação da CGJ-MT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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