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MATO GROSSO

Corregedoria cria prêmio e reconhece as melhores unidades judiciárias de MT

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A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-TJMT) vai conceder o Prêmio “Unidade Judiciária Destaque” para magistrados e gestores que apresentaram a melhor performance durante o ano de 2023. A cerimônia de premiação será realizada no dia 15 de dezembro, na Sala de Reuniões da CGJ, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
 
O prêmio criado por meio do provimento TJMT/CGJ Nº 24 tem como objetivo incentivar os magistrados e servidores a buscarem maior produtividade, eficiência, celeridade e transparência para o aprimoramento da prestação jurisdicional.
 
O corregedor-geral da Justiça, desembargador Juvenal Pereira da Silva, afirma que esta é uma das iniciativas desta gestão para fomentar o andamento dos trabalhos nas 79 Comarcas do Estado. “É um reconhecimento justo e merecido àqueles que se dedicam diuturnamente em prol dos nossos jurisdicionados e toda sociedade mato-grossense, elevando o judiciário a patamares mais altos”, disse.
 
Todas as unidades judiciárias de Mato Grosso serão analisadas. A verificação da produtividade será composta por duas etapas, sendo uma verificação dos seis primeiros meses, de 1º de janeiro a 30 de junho de 2023 e a outra do decorrer do ano, de 1º de janeiro a 30 de novembro de 2023.
 
A análise dos dados será feita pelo Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância (Dapi) com base nas estatísticas do Painel Estratégico da ferramenta business intelligence (BI), denominada OMNI.
 
Conforme o juiz auxiliar da CGJ-TJMT, Emerson Luís Pereira Cajango, as unidades judiciárias com melhor desempenho dos indicadores serão premiadas em duas categorias: Diamante e Ouro. “Nós abordamos essa temática o ano inteiro, como as unidades poderiam melhorar a performance, o rendimento, quais as melhores escolhas para obter melhores resultados. Visitamos diversas comarcas, falamos, demos exemplos, e nada mais justo que identificar e reconhecer aqueles que estão se destacando ao mesmo tempo em que incentivamos outros colegas”, disse.
 
Além do certificado de reconhecimento para as unidades, uma nota de elogio será lançada na ficha funcional dos servidores e magistrados das respectivas unidades agraciadas com o Prêmio.
 
“Esse é um Prêmio interessante, pois o reconhecimento do trabalho destes servidores e magistrados será amplamente divulgado na imprensa interna e externa em todo o Estado, reconhecendo a excelência do trabalho das unidades em destaque. Nós entendemos que as unidades premiadas podem servir de exemplo e inspiração para as demais. E para que isso ocorra, a Corregedoria está de portas abertas para fornecer suporte e informações visando à melhoria continua dos nossos trabalhos”, disse o coordenador da CGJ, Flávio Paiva Pinto.
 
abriele Schimanoski 
Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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