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MATO GROSSO

Corregedoria capacita 3ª turma de magistrados e servidores sobre Sistema Nacional de Adoção

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A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso, por meio da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA) e em parceria com a Escola dos Servidores e Escola Superior da Magistratura (Esmagis) do Poder Judiciário de Mato Grosso segue capacitando magistrados(as) e servidores(as) que atuam nas Varas da Infância e Juventude do Estado sobre o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A capacitação começa nesta quarta-feira (12) e segue até sexta-feira (14), a terceira turma do treinamento virtual.
 
A capacitação, que tem carga horária de 12 horas, procura preparar os usuários que lidam com questões relacionadas às crianças e adolescentes, fornecendo conhecimento sobre o funcionamento do SNA, implementado pela Resolução n. 289/2019/CNJ.
 
Segundo a secretária-geral da CEJA, Elaine Zorgetti Pereira, já foram capacitados cerca de 170 magistrados(as) e servidores(as) que atuam nas Varas da Infância e Juventude do Estado. “O curso além de capacitar os magistrados e servidores que operam o SNA nas recentes alterações também é uma preparação para o Prêmio CNJ de Qualidade, já que o bom andamento do SNA e do Acolhimento foi eleito como critério de avaliação. Sem falar no objetivo principal que é abreviar o tempo de acolhimento das crianças e adolescentes”, ressalta Elaine.
 
As sessões são conduzidas pelo instrutor Diógenes Augusto Ferracini Silveira Duarte, por meio da plataforma virtual Microsoft Teams (link será disponibilizado após inscrição). Na programação estão atividades abordando diversos aspectos do SNA, tais como: apresentação geral do sistema, acesso externo por pretendentes, menu e funcionalidades, serviços de acolhimento, cadastro de crianças e adolescentes, cadastro de pretendentes e controle de alertas.
 
A capacitação da turma 4 está prevista para ocorrer entre os dias 19 e 21 de junho de 2024.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição de imagens: 1 – Print de tela – Imagem da capa do formulário de inscrição. Nas cores da gestão e com os dizeres: T3 – Capacitação – Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento.
 
Larissa Klein
Assessoria de Comunicação da CGJ-MT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Por unanimidade, TCE-MT emite parecer favorável às contas de três municípios

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Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Conselheiro-relator, Campos Neto. Clique aqui para ampliar.

Por unanimidade, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável às contas anuais de governo, exercício de 2023, dos municípios de Barra do Garças, Santo Antônio do Leste e São José do Povo. Sob relatoria do conselheiro Campos Neto, os balanços foram apreciados na sessão ordinária desta terça-feira (5).

Conforme o relator, a Prefeitura de Barra do Garças apresentou um cenário satisfatório em seu desempenho fiscal, tendo em vista que houve excesso de arrecadação e economia orçamentária. Além disso, constatou-se superávit de execução orçamentária, considerando os créditos adicionais abertos mediante uso da fonte superávit financeiro apurado no exercício anterior, assim como suficiência financeira para a quitação das obrigações de curto prazo.

“No que tange à Previdência constatou-se adimplência das contribuições previdenciárias dos segurados e patronais devidas ao RPPS e que o ente encontra-se regular com o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP)”, acrescentou o conselheiro.

Já a gestão de Santo Antônio do Leste demonstrou controle na aplicação de recursos nas diferentes áreas. “Acentuo que, na manutenção e desenvolvimento do ensino, o município destinou o correspondente a 34,76% do total da receita resultante dos impostos, percentual superior aos 25% previstos na Constituição Federal”, salientou Campos Neto.

No que se refere às contas de governo de São José do Povo, o conselheiro reconheceu uma boa gestão orçamentária e aplicação de recursos dentro do que estabelece a legislação. “Na remuneração do magistério da Educação Básica em efetivo exercício, constatou-se a aplicação do correspondente a 109,68% dos recursos recebidos por conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), cumprindo o percentual mínimo de 70% disposto em lei.”

Diante do exposto, o relator votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação dos três balanços, com recomendações aos gestores, dentre elas a adoção de medidas, visando ao atendimento de 100% dos requisitos de transparência, em observância aos preceitos constitucionais e legais.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
E-mail: imprensa@tce.mt.gov.br

Fonte: TCE MT – MT

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