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MATO GROSSO

 Corregedor recebe visita de representantes do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso  

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O corregedor-geral da Justiça, desembargador Juvenal Pereira da Silva, recebeu uma visita de cortesia da Corregedoria-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso (CB-MT), na manhã desta segunda-feira (05).

A corregedora-geral do CBM-MT, coronel Luciana Bragança da Silva, e o corregedor-adjunto, tenente-coronel Heitor Alves de Souza, foram recebidos no gabinete do corregedor da Justiça pelo próprio desembargador, pela juíza auxiliar da CGJ, Christiane da Costa Marques, pelo coordenador da CGJ, Flávio Paiva, e pela assessora especial da CGJ, Kelly Assumpção.

O objetivo da visita foi a troca de experiências e o fortalecimento da aproximação entre as instituições. Em junho, o coronel Flávio Gledson Bezerra assumiu o comando-geral do Corpo de Bombeiros Militar e a coronel Luciana aproveitou o momento para falar sobre a nova gestão e estreitar o relacionamento institucional.

Os visitantes receberam do desembargador um exemplar do Plano de Gestão e do Relatório Parcial da Gestão 2023/2024, que detalham o planejamento para os dois anos de gestão do desembargador Juvenal Pereira e os resultados alcançados no primeiro ano.

“Para nós, é uma grande satisfação receber representantes das instituições. Temos várias parcerias de sucesso que visam o melhor atendimento às demandas da sociedade”, declarou o corregedor, desembargador Juvenal Pereira da Silva.

#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem: Foto 1 – Foto colorida. O corregedor da Justiça entrega materiais impressos para a corregedora dos Bombeiros. Foto 2 – Foto colorida Corregedor e juíza auxiliar posam para foto com os visitantes. Todos estão em pé em frente a bandeiras de Mato Grosso, do Brasil e do Poder Judiciário.

 
Alcione dos Anjos
Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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