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MATO GROSSO

Corregedor-Geral do MPMT defende consenso como linha mestra de atuação

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Orientação e a busca pelo consenso devem nortear os trabalhos da Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado de Mato Grosso nos próximos dois anos. Empossado na manhã desta quinta-feira (02), o corregedor-geral, João Augusto Veras Gadelha, que terá como corregedora-geral adjunta a procuradora de Justiça Esther Louise Asvolinsque Peixoto, falou sobre a sua forma de atuação.

“No biênio 2023-2025 a Corregedoria voltará a sua atenção para melhor assistir e orientar os promotores de Justiça do interior, onde, pelas inúmeras visitas realizadas, constatamos que as condições de trabalho são angustiantes, dada a extensão territorial de nosso estado. Essas unidades mais longínquas contarão com o acurado apoio da Corregedoria, porquanto caminharemos juntos para servir e atender às demandas da sociedade e, sobremaneira, a população mato-grossense. Essa, portanto, será a nossa viga mestra de atuação, sem jamais negligenciar o controle de eventuais infrações disciplinares, princípio natural desse órgão correcional”, afirmou João Augusto Veras Gadelha em seu discurso de posse.

O procurador de Justiça, que nos últimos quatro anos atuou como corregedor adjunto, lembrou a dimensão continental de Mato Grosso e o isolamento de colegas que atuam em comarcar distantes mais de mil quilômetros da capital. E destacou ainda que a gestão que se inicia “será pautada pela busca incansável do consenso”, visando a harmonia com a Procuradoria-Geral e com os órgãos colegiados, cada qual respeitando seus limites de independência. Para ele, é preciso “continuar a trabalhar para o fortalecimento da instituição, procurando implementar mudanças significativas na vida das pessoas, fazendo-se necessário cultivar cada vez mais a proximidade com a sociedade”.

O procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, parabenizou os empossados. “Desejo sucesso ao nosso novo corregedor e à nossa nova corregedora adjunta. Tenham certeza de que podem contar comigo, com os nossos subprocuradores, auxiliares, secretário-geral e toda a equipe da PGJ como forma de apoiar a Corregedoria naquilo que for necessário. Estaremos lado a lado, trabalhando para uma única instituição”, ressaltou.

O presidente da Associação Mato-grossense do Ministério Público (AMMP), promotor de Justiça Mauro Benedito Pouso Curvo, disse que a posse é um momento alegre e festivo e expressou gratidão por poder vivenciar isso ao lado dos colegas com saúde após um período de extrema dificuldade em razão da pandemia da Covid-19. “Estamos hoje reunidos para comemorar a posse dos colegas e trabalhando para construção de um MPMT melhor e, consequentemente, de uma sociedade melhor. Parabenizo a todos e coloco a nossa associação à disposição para que possamos juntos construir um futuro promissor, especialmente para aqueles que mais precisam das políticas públicas”, assinalou.

Conselho Superior – Também tomaram posse nesta quinta-feira os procuradores de Justiça integrantes do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Mato Grosso. São eles: Marcelo Ferra de Carvalho, Paulo Roberto Jorge do Prado, Rosana Marra, Luiz Eduardo Martins Jacob, Flávio Cezar Fachone, Hélio Fredolino Faust, Luiz Alberto Esteves Scaloppe, José Antônio Borges Pereira e Roberto Aparecido Turin.

Na solenidade, o procurador-geral de Justiça destacou a importância do colegiado. “Desejo também sucesso aos integrantes do Conselho, que vão dar continuidade a esse belo trabalho, julgando questões da maior relevância, pontuando novas normas para termos uma instituição cada vez mais eficiente”, afirmou, reforçando o orgulho de integrar o Colegiado que, para ele, é uma imensa fonte de aprendizado. O procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Júnior, e o Corregedor-geral são membros natos.

A cerimônia de posse ocorreu na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, em Cuiabá, com transmissão ao vivo pelo YouTube (assista aqui).

Fonte: MP MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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