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Economia

Correção do FGTS será julgada pelo STF; entenda se você tem direito

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STF pode decidir por correção do FGTS
Marcello Casal Jr/Agência Brasil

STF pode decidir por correção do FGTS

Em abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar uma ação parada há anos que pede para que o dinheiro guardado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) seja corrigido por um índice de inflação, abandonando o modelo atual.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090, aberta em 2014 pelo Solidariedade, pede que a correção do FGTS não seja mais feita pela Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano. Isso porque a TR tem perdido para a inflação, fazendo com que o dinheiro armazenado no fundo perca valor ao longo dos anos.

De acordo com análise do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT), ONG que visa ajudar os trabalhadores em questões relacionadas ao FGTS, é bastante provável que, caso o STF vote de maneira favorável à ADI 5090, apenas os trabalhadores que já tiverem um processo aberto sobre o caso antes da data do julgamento terão direito à correção. O caso está marcado para ser julgado no STF no dia 20 de abril. 

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Frederico Barbosa, professor de Direito da Faculdade Presbiteriana Mackenzie Brasília (FPMB), explica que há uma divergência de entendimento sobre essa questão. Enquanto alguns advogados defendem que apenas quem tiver uma ação judicializada receberia a correção do FGTS, outros pensam o contrário. “Eu entendo que seriam abrangidos todos os trabalhadores. Com base na Constituição, todos são iguais perante a lei”, afirma Frederico.

De acordo com o professor, o STF deve definir um parâmetro legal para isso assim que julgar a ADI 5090. Frederico também lembra que o julgamento já foi colocado em pauta algumas vezes e acabou não acontecendo, e que em todas elas houve um discurso de urgência para que ações fossem abertas.

“Toda vez que a ADI entra em pauta, existem essas colocações de que só os trabalhadores que entrarem com a ação teriam direito à revisão. Caberá ao Supremo definir essa questão”, afirma.

Quem pode ser beneficiado?

Caso o STF vote de maneira favorável à ADI 5090, trabalhadores que estiveram vinculados ao FGTS desde 1999 poderão receber o retroativo referente ao valor corrigido. Isso porque, a partir desta data, o rendimento anual do fundo foi abaixo da inflação, pelo menos até o ano de abertura da ação.

Não há unanimidade, porém, a respeito do período de correção do valor, que poderia ser até os dias atuais ou apenas até a data de abertura da ADI, em 2014. Mais uma vez, essa é uma questão que será definida pelo STF, afirma Frederico.

Embora os cálculos presentes na ADI sejam apenas até 2014, a situação se agravou de 2017 para cá, com a TR ficando próxima de zero. Em 2018, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) se posicionou contra a revisão do FGTS, o que foi considerado uma perda para os trabalhadores.

Em 2019, porém, o assunto voltou a gerar esperanças entre os cadastrados no fundo, quando o relator da ADI 5090 no STF, ministro Luís Roberto Barroso, concedeu uma liminar para que todos os processos sobre a questão fossem suspensos Brasil afora, até que a corte tomasse uma decisão definitiva sobre o tema – o que deve acontecer em abril.

Segundo cálculos do IFGT, os valores a serem recebidos pelos trabalhadores podem chegar a até R$ 100 mil, dependendo da quantia no fundo. Para a maioria, porém, a ação não deve compensar. Isso porque, de acordo com dados da Caixa Econômica Federal, 44,92% dos trabalhadores com saldo no FGTS têm menos de R$ 550 acumulados.

Segundo o IFGT, em muitos casos sequer compensa entrar com uma ação. “Veja se vale a pena, para não gastar dinheiro ou criar uma falsa expectativa”, aconselha Mario Avelino, presidente da ONG. Para realizar os cálculos, o  site do IFGT disponibiliza uma calculadora gratuita.

Fonte: IG ECONOMIA

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Economia

Brasileiros ainda não sacaram R$ 8,56 bi de valores a receber

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Os brasileiros ainda não sacaram R$ 8,56 bilhões em recursos esquecidos no sistema financeiro até o fim de julho, divulgou nesta sexta-feira (6) o Banco Central (BC). Até agora, o Sistema de Valores a Receber (SVR) devolveu R$ 7,67 bilhões, de um total de R$ 16,23 bilhões postos à disposição pelas instituições financeiras.

As estatísticas do SVR são divulgadas com dois meses de defasagem. Em relação ao número de beneficiários, até o fim de julho, 22.201.251 correntistas haviam resgatado valores. Apesar de a marca ter ultrapassado os 22 milhões, isso representa apenas 32,8% do total de 67.691.066 correntistas incluídos na lista desde o início do programa, em fevereiro de 2022.

Entre os que já retiraram valores, 20.607.621 são pessoas físicas e 1.593.630, pessoas jurídicas. Entre os que ainda não fizeram o resgate, 41.878.403 são pessoas físicas e 3.611.412, pessoas jurídicas.

A maior parte das pessoas e empresas que ainda não fizeram o saque tem direito a pequenas quantias. Os valores a receber de até R$ 10 concentram 63,01% dos beneficiários. Os valores entre R$ 10,01 e R$ 100 correspondem a 25,32% dos correntistas. As quantias entre R$ 100,01 e R$ 1 mil representam 9,88% dos clientes. Só 1,78% tem direito a receber mais de R$ 1 mil.

Depois de ficar fora do ar por quase um ano, o SVR foi reaberto em março de 2023, com novas fontes de recursos, um novo sistema de agendamento e a possibilidade de resgate de valores de pessoas falecidas. Em julho, foram retirados R$ 280 milhões, alta em relação ao mês anterior, quando tinham sido resgatados R$ 270 milhões.

Melhorias

A atual fase do SVR tem novidades importantes, como impressão de telas e de protocolos de solicitação para compartilhamento no WhatsApp e inclusão de todos os tipos de valores previstos na norma do SVR. Também haverá uma sala de espera virtual, que permite que todos os usuários façam a consulta no mesmo dia, sem a necessidade de um cronograma por ano de nascimento ou de fundação da empresa.

Além dessas melhorias, há a possibilidade de consulta a valores de pessoa falecida, com acesso para herdeiro, testamentário, inventariante ou representante legal. Assim como nas consultas a pessoas vivas, o sistema informa a instituição responsável pelo valor e a faixa de valor. Também há mais transparência para quem tem conta conjunta. Se um dos titulares pedir o resgate de um valor esquecido, o outro, ao entrar no sistema, conseguirá ver as informações: como valor, data e CPF de quem fez o pedido.

Expansão

Desde a última terça-feira (3), o BC permite que empresas encerradas consultem valores no SVR. O resgate, no entanto, não pode ser feito pelo sistema, com o representante legal da empresa encerrada enviando a documentação necessária para a instituição financeira.

Como a empresa com CNPJ inativo não tem certificado digital, o acesso não era possível antes. Isso porque as consultas ao SVR são feitas exclusivamente por meio da conta Gov.br.

Agora o representante legal pode entrar no SVR com a conta pessoal Gov.br (do tipo ouro ou prata) e assinar um termo de responsabilidade para consultar os valores. A solução aplicada é semelhante ao acesso para a consulta de valores de pessoas falecidas.

Fontes de recursos

No ano passado, foram incluídas fontes de recursos esquecidos que não estavam nos lotes do ano passado. Foram acrescentadas contas de pagamento pré ou pós-paga encerradas, contas de registro mantidas por corretoras e distribuidoras encerradas e outros recursos disponíveis nas instituições para devolução.

Além dessas fontes, o SVR engloba os seguintes valores, já disponíveis para saques no ano passado. Eles são os seguintes: contas-corrente ou poupança encerradas; cotas de capital e rateio de sobras líquidas de ex-participantes de cooperativas de crédito; recursos não procurados de grupos de consórcio encerrados; tarifas cobradas indevidamente; e parcelas ou despesas de operações de crédito cobradas indevidamente.

Golpes

O Banco Central aconselha o correntista a ter cuidado com golpes de estelionatários que alegam fazer a intermediação para supostos resgates de valores esquecidos. O órgão ressalta que todos os serviços do Valores a Receber são totalmente gratuitos, que não envia links nem entra em contato para tratar sobre valores a receber ou para confirmar dados pessoais.

O BC também esclarece que apenas a instituição financeira que aparece na consulta do Sistema de Valores a Receber pode contatar o cidadão. O órgão também pede que nenhum cidadão forneça senhas e esclarece que ninguém está autorizado a fazer tal tipo de pedido.

Fonte: EBC Economia

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