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MATO GROSSO

Corpo de Bombeiros realiza limpeza de óleo em pista após derramamento causado por capotamento de carreta

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) foi acionado, nesta quarta-feira (05.11), para realizar a limpeza de óleo na rodovia MT-040, em Santo Antônio de Leverger, (a 33,8 km de Cuiabá), após o capotamento de uma carreta.

A equipe do 2º Pelotão Independente Bombeiro Militar (2º PIBM) se deslocou rapidamente até o local para conter o derramamento. Ao chegar, os bombeiros aplicaram pó de serra na pista, proporcionando uma rápida resposta para garantir a segurança dos motoristas que trafegavam pela rodovia.

O proprietário da carreta se encontrava no local, não necessitou de atendimento médico e permaneceu aguardando a chegada do guincho para fazer a retirada do veículo da pista, acompanhado pela equipe da Polícia Militar (PM).

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Mais de 5 mil professores temporários já pediram acordo para receber indenização das férias

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Em pouco mais de dois dias, o Portal do Servidor do Governo de Mato Grosso recebeu 5.394 requerimentos para pagamento de férias e do adicional de um terço por parte dos professores temporários contratados da Educação do Estado.

“É a primeira vez que um governo tem essa iniciativa de corrigir um grande erro de mais de 30 anos para os profissionais da educação. Essa gestão teve coragem e fez o trabalho que deveria ter sido feito já há algum tempo”, afirmou o secretário de Estado de Educação, Alan Porto.

Conforme números da Procuradoria Geral do Estado (PGE), deste total de solicitações, 112 propostas já foram emitidas e 34 acordos foram aceitos.

O acesso para requerimento do pagamento das férias e do adicional de um terço foi aberto, no Portal do Servidor, ao meio-dia desta segunda-feira (04.11).

Podem solicitar a indenização os professores temporários contratados da Educação de Mato Grosso, com vínculos ativos ou inativos, que tiveram a rescisão formalizada entre novembro de 2019 até 18 de outubro de 2024.

Os interessados devem acessar o Portal do Servidor para apresentar o requerimento on-line. As solicitações serão recebidas apenas por meio eletrônico. Ressalta-se a necessidade de atualização dos dados bancários para viabilizar o pagamento, no caso de a conta informada pelo portal do servidor não ser mais da titularidade do beneficiário.

Todo o processo de cálculo do valor devido é automatizado e leva em consideração a duração de cada contrato e as respectivas datas de início e término. O pagamento será realizado sem a incidência de impostos, dado seu caráter indenizatório. Após a assinatura do Termo de Acordo, o valor será incluído na folha de pagamento.

Para mais informações sobre a Transação por Adesão, acesse a página da PGE na internet – clique aqui para acessar.

Fonte: Governo MT – MT

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