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MATO GROSSO

Corpo de Bombeiros realiza instrução de salvamento aquático para policiais militares

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) realizou uma instrução de salvamento aquático para policiais militares nos dias 09 e 10 de setembro. O objetivo foi capacitar os participantes para atuar em situações de emergência aquática. A ação faz parte do 6º Curso de Policiamento Ambiental.

O treinamento ocorreu na piscina do Colégio Metha, em Várzea Grande, e contou com a participação de instrutores do 1º Batalhão Bombeiro Militar (1º BBM) e da Unidade de Resgate do 2º Batalhão Bombeiro Militar (2º BBM).

Durante a instrução, os policiais aprimoraram suas habilidades em técnicas de nado de aproximação e métodos de salvamento, tanto com e sem equipamentos, quanto em duplas e individualmente.

Os instrutores ofereceram uma combinação de instruções teóricas e práticas, e enfatizaram a importância da segurança e dos procedimentos adequados em situações de resgate aquático.

A capacitação foi encerrada nesta terça-feira (10). Todos os participantes receberam certificados de capacitação pela instrução recebida.

O 1º tenente bombeiro militar, Anttoniery Campello, enfatizou a importância da realização da instrução.

“Essas capacitações são essenciais, pois nos permite compartilhar o conhecimento que temos e contribuir com informações e instruções que agregam na carreira dos nossos colegas militares que, assim como nós, carregam a responsabilidade de proteger e salvar as pessoas”, destacou o tenente.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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