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MATO GROSSO

Corpo de Bombeiros realiza desencarceramento de vítima presa às ferragens após acidente

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) realizou, na madrugada desta terça-feira (12.11), o desencarceramento de uma vítima que ficou presa às ferragens de um caminhão depois de um acidente na Avenida 31 de Março, no bairro Manga, em Várzea Grande.

A equipe do 2º Batalhão Bombeiro Militar (2º BBM) foi acionada às 04h28 pelo Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), após solicitação de testemunhas. Elas informaram que um caminhão de lixo havia tombado e que o condutor estava preso às ferragens do veículo.

Chegando ao local, os bombeiros constataram que o condutor estava consciente, com sinais vitais estáveis, mas apresentava uma fratura em um dos membros inferiores e estava preso às ferragens do caminhão. A equipe prontamente realizou o desencarceramento, o que permitiu que a vítima fosse removida com segurança.

Após o desencarceramento, a vítima foi entregue ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que a encaminhou para uma unidade de saúde para atendimento médico.

Além de prestar socorro à vítima, os bombeiros militares acionaram a empresa responsável pelo caminhão de lixo para enviar areia ao local, a fim de conter a mancha de óleo na pista, provocada pelo tombamento do veículo. A medida foi necessária para minimizar o risco de novos acidentes na via.

A Guarda Municipal também prestou apoio à ocorrência. Não há informações sobre as circunstâncias do acidente ou sobre o estado de saúde atual da vítima.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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