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MATO GROSSO

Corpo de Bombeiros realiza aula inaugural da 2ª edição do Projeto Social Bombeiros do Futuro

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) realizou, nesta quarta-feira (16.10), a aula inaugural da 2ª Edição do Projeto Social Bombeiro do Futuro em Juína (747 km de Cuiabá). Esta edição com a participação de 34 alunos.

O evento, que ocorreu nas dependências da 14ª Companhia Independente Bombeiro Militar (14ª CIBM) do município, tem como principal objetivo aproximar a instituição da sociedade, além de promover a educação e a conscientização sobre a atuação do bombeiro.

Durante o projeto, os participantes terão acesso a uma variedade de atividades educativas com foco em temas como atendimento pré-hospitalar, combate a incêndios, salvamento em altura, atividades recreativas e prevenção ao uso de drogas.

Além das instruções, os alunos também participarão de visitas técnicas em instituições públicos e privados do município de Juína.

“A iniciativa busca não apenas formar jovens com conhecimentos técnicos, mas também contribuir para a construção de valores e a promoção da cidadania na comunidade”, falou o comandante da 14ª CIBM, major Diego Oliveira dos Reis.

O projeto conta com a colaboração de diversas instituições parceiras, incluindo a Prefeitura Municipal de Juína e a Justiça do Trabalho, entre outras organizações que apoiam a iniciativa.

Bombeiros do Futuro

O projeto tem como objetivo acompanhar crianças e adolescentes que vivem em situação de vulnerabilidade social e favorecer sua inclusão social. Ele ainda oferece formação básica em atividades voltadas principalmente para a disciplina militar e conhecimentos de bombeiros, abrangendo prevenção de acidentes, primeiros socorros, técnicas de salvamento e outras habilidades relacionadas à atuação dos bombeiros.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Governador: decisão do STF sobre medicamentos vai garantir saúde melhor ao cidadão

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O governador Mauro Mendes participou, nesta quinta-feira (17.10), do evento no Supremo Tribunal Federal (STF) em comemoração à decisão que pacificou a questão dos medicamentos de alto custo no país.

A decisão do STF colocou requisitos e critérios mais claros e objetivos para a concessão ou não de medicamentos de alto custo, de forma a evitar judicialização e gastos exorbitantes do Poder Público com ações específicas em detrimento das demandas coletivas.

Para o governador, que participou ativamente do debate, a decisão veio em boa hora e traz segurança jurídica aos municípios, estados e para o próprio Governo Federal, além de uma melhor prestação de serviços de saúde ao cidadão.

“Parabenizo essa decisão que foi construída a partir de esforços do Ministério da Saúde, governadores, presfeitos, Advocacia Geral da União e vários outros atores. Essa decisão vai permitir uma melhor eficiência no gasto do dinheiro público e melhor atendimento ao cidadão”, declarou Mauro Mendes.

Estavam presentes no evento: a ministra da Saúde, Nisia Trindade; os ministros do STF Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Luís Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Cristiano Zanin; e o advogado-geral da União, Jorge Messias.

A decisão

Com a decisão do Supremo, ficou definido como regra geral que se o medicamento registrado na Anvisa não constar das listas do SUS (Rename, Resme e Remune), independentemente do custo, o juiz só pode determinar seu fornecimento excepcionalmente.

Nesse caso, o autor da ação judicial deve comprovar, entre outros requisitos, que não tem recursos para comprar o medicamento, que ele não pode ser substituído por outro da lista do SUS, que sua eficácia está baseada em evidências e que seu uso é imprescindível para o tratamento.

Se todos esses requisitos forem cumpridos, caberá ao Judiciário, no caso de autorizar o medicamento, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Também ficou decidio pela criação de uma plataforma nacional para reunir todas as informações sobre demandas de medicamentos.

Isso deve facilitar a gestão e o acompanhamento de casos e a definição das responsabilidades entre União, estados e municípios, além de melhorar a atuação do Judiciário nesse tema.

O acordo define, ainda, quais são os medicamentos não incorporados (que não constam na política pública do SUS, medicamentos previstos nos protocolos clínicos oficiais para outras finalidades, medicamentos sem registro na Anvisa e medicamentos off label sem protocolo clínico ou que não integrem listas do componente básico).

As demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Anvisa, tramitarão na Justiça Federal quando o valor do tratamento anual for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União.

Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual. A União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios.

Fonte: Governo MT – MT

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