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MATO GROSSO

Corpo de Bombeiros realiza a aula inaugural do 6º Curso de Atendimento Pré-Hospitalar

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) realizou, nesta segunda-feira (12.06), a aula inaugural do 6º Curso de Atendimento Pré-Hospitalar. A solenidade ocorreu no auditório da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Cuiabá. A capacitação conta com 28 alunos inscritos, possui duração de quatro semanas e tem como objetivo a especialização e qualificação dos profissionais, visando o melhor desempenho durante as ocorrências e atendimentos pré-hospitalares do CBMMT.

O Comandante-Geral em exercício, coronel BM Ricardo Antônio Bezerra Costa, destacou a importância dos investimentos do Governo do Estado de Mato Grosso em equipamentos e a constante busca por capacitação e especialização dos Bombeiros Militares. “A combinação de equipamentos e materiais atualizados, com o bombeiro militar bem capacitado, resulta na melhoria do serviço prestado à toda população mato-grossense”.

Também participaram da aula inaugural a coronel BM Luciana Bragança Brandão da Silva, Corregedora e Diretora de Segurança Contra Incêndio e Pânico do CBMMT; Marcelo Augusto Reveles Carvalho, diretor de Ensino, Instrução e Pesquisa; Kellen Arthur Preza Nogueira, superintendente da PRF em Mato Grosso; e Henry Manfried Dolce Zambardino.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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