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MATO GROSSO

Corpo de Bombeiros Militar resgata trabalhador rural que ficou com o pé preso em máquina agrícola

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) resgatou, nesta sexta-feira (03.05), um trabalhador que sofreu um grave acidente com uma máquina agrícola, em uma área rural de Sinop (a 480 km de Cuiabá). 
 
A vítima, de 55 anos, ficou com o pé esquerdo preso em uma máquina, que é utilizada na trituração de silagem. Apesar da gravidade do acidente, o trabalhador encontrava-se consciente quando a equipe de salvamento chegou ao local.
 
A equipe do 4º Batalhão Bombeiro Militar (4ºBBM) disponibilizou um médico e um enfermeiro, que iniciaram os procedimentos de atendimento pré-hospitalar para estabilizar a vítima. 
 
Após garantir a estabilidade do trabalhador, os bombeiros desmontaram a máquina com cuidado e para garantir a segurança.
 
A equipe médica então realizou uma avaliação e efetuou os procedimentos necessários.

O trabalhador foi imobilizado e transportado de helicóptero, fornecido pelo Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer), até o Hospital Regional de Sinop.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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