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MATO GROSSO

Corpo de Bombeiros Militar realiza troca de comando do pelotão de Poconé

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) realizou nesta segunda-feira (27), solenidade de troca de comando do 1º Pelotão Independente Bombeiro Militar, unidade do CBMMT em Poconé. A cerimônia foi presidida pelo comandante-geral Adjunto e Chefe do Estado Maior, coronel BM Ricardo Antônio Bezerra Costa, e foi realizada no auditório do Sindicato Rural de Poconé. Na ocasião, o 1º tenente BM Thiago Soares Reis realizou a passagem de comando ao seu sucessor, o 1º tenente BM Frank Marcelino de Oliveira.

O tenente BM Thiago esteve à frente da unidade de Poconé desde 21 de Janeiro de 2021, com ênfase na atuação dos incêndios florestais e proteção do Pantanal. Na solenidade, foi homenageado pela Câmara Municipal de Vereadores com o título de cidadão Poconeano, e pelo Sindicato Rural de Poconé com a medalha Mérito Rural Pantaneiro.“Parabenizo o 1º tenente BM Thiago Soares Reis pelos excelentes serviços prestados a este município e sua população enquanto à frente do 1º Pelotão Independente Bombeiro Militar. Durante estes dois anos houve uma significante redução dos focos de calor na região, graças aos trabalhos da unidade. Desejo também sucesso ao 1º ten BM Frank Marcelino de Oliveira em sua nova missão”, declarou o comandante-geral Adjunto.

A solenidade contou com a presença do comandante-Geral adjunto, cel BM Ricardo Antônio Bezerra Costa, do prefeito municipal de Poconé, Atail Marques do Amaral, do diretor de Administração Institucional, cel BM Paulo Correia Rodrigues, da Diretora Operacional, cel BM Vivian Rizziolli Correa, do secretário Executivo do Comitê Estadual do Fogo, cel BM Dércio Santos da Silva, do presidente da Câmara Municipal de Vereadores, Itamar Lourenço da Silva, do presidente do Sindicato Rural, Raul Santos Costa Neto, do subgerente do Sesc Poconé, Paulo Sergio Vicente e demais autoridades civis e militares.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT concede direito à correção de nomes de ascendentes de italiano que veio para o Brasil em 1.888

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Ascendentes de italiano que imigrou para o Brasil em 1888 conquistam na justiça o direito à ratificação dos sobrenomes nos registros civis. A decisão é da Câmara de Direito Privado do TJMT, em sessão realizada no último dia 4 de setembro. O pedido de correção de registro foi feito em Recurso de Apelação Civil e acolhido por unanimidade dos membros da Câmara.
 
O pedido de retificação de Registro Civil solicitava o reconhecimento do direito ao acréscimo do nome do avô (falecido) e à correção dos registros civis de seus avós/bisavós italianos, cujas escritas continham erros e “aportuguesamento”. Conforme a família, os ajustes são necessários para os ascendentes poderem pleitear o direito à segunda nacionalidade, no caso a italiana.
 
Consta dos autos que os netos e bisnetos são ascendentes de um imigrante italiano que nasceu no município de Bogogno, na Itália, em 1875. Aos 12 anos, ele e seus familiares imigraram para o Brasil, chegando ao País no dia 1º de março de 1888.
 
A Apelação Cível ocorreu após o caso ser julgado pela 1ª Vara Cível de Barra do Garças, que, apesar de atender o pedido de retificação dos registros civis dos avós, deixou de apreciar o pedido de retificação dos registros dos ascendentes. 
 
O Ministério Público manifestou-se desfavorável ao pedido, por entender que não havia pedido expresso para a alteração dos registros civis referente à grafia dos nomes dos ascendentes italianos. 
 
Em análise, a relatora do caso, a desembargadora Maria Helena Gargaglione Povoas, entendeu que a solicitação estava presente no processo. “Conforme reproduzimos em linhas anteriores, os requerentes demonstraram de maneira clara, assertiva e detalhada quais eram os erros pretendidos à retificação por meio da concessão de tutela de evidência, a qual pretendia a confirmação em sede de julgamento de mérito”.
 
A magistrada destacou que o ajuste à Lei de Registros Públicos determina que os registros deverão corresponder à realidade dos fatos. Ressaltou que era plenamente possível reparar a grafia incorreta no nome registrado, principalmente quando o equívoco impede o descendente de requerer segunda nacionalidade pretendida. 
 
A desembargadora também lembrou que a Lei de Registros Públicos assevera que os registros deverão corresponder à realidade dos fatos e os descendentes, que objetivam a segunda nacionalidade, possuem legitimidade para pleitear a retificação.
 
“O direito à obtenção de dupla nacionalidade constitui justo motivo para a alteração dos registros públicos, desde que a alteração pretendida não implique em prejuízos a terceiros”, escreveu a magistrada.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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