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MATO GROSSO

Corpo de Bombeiros já aplicou R$ 77,9 milhões em multas por uso irregular do fogo em 2023

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) aplicou R$ 77,9 milhões em multas por uso irregular do fogo entre janeiro e julho de 2023. As ações foram realizadas em 21 municípios do Estado, resultando em 14 áreas embargadas de mais de 27 mil hectares fiscalizados.

“A fiscalização e responsabilização acontece durante todo o ano. Em perímetro urbano, é proibido fazer o uso do fogo para a limpeza de terrenos e, entre julho e outubro, essa determinação se estende também para a área rural. Nessa época do ano, o tempo é muito mais seco, propenso a incêndios, então é necessário tomar essa medida. Quem não respeita-lá será multado, conforme prevê a lei”, afirmou o comandante do Batalhão de Emergência Ambientais (BEA), tenente-coronel Marco Aires.

Ao longo do ano, 68 áreas foram fiscalizadas pelo Corpo de Bombeiros em 10 ciclos de fiscalização. Também foram apreendidos seis tratores, um caminhão, uma motosserra e duas madeiras de aproximadamente 250 m².

“Nossa fiscalização é a prova de que a lei funciona e que o Governo de Mato Grosso está comprometido a responsabilizar aqueles que fazem o uso indevido do fogo. É tolerância zero. Os incêndios florestais impactam a fauna e flora mato-grossense. É nosso dever proteger o meio-ambiente”, disse o comandante.

Até julho deste ano, o Corpo de Bombeiros fiscalizou os municípios de Aripuanã, Brasnorte, Barra do Garças, Canarana, Cláudia, Confresa, Feliz Natal, Gaúcha do Norte, Juara, Juína, Itanhangá, Nova Maringá, Novo Mundo, Nova Ubiratã, Pontes e Lacerda, Primavera do Leste, Querência, Ribeirão Cascalheira, Santa Cruz do Xingu, União do Sul e Vila Bela da Santíssima Trindade.

Os municípios foram inspecionados de acordo com indicadores de desmatamento pelo Imagens Planet e aglomeração de focos de calor registrados por satélites de alta tecnologia no BEA.

Período Proibitivo

Desde 1º de julho está proibido o uso do fogo em áreas rurais, conforme o decreto nº 259/2023. O documento declara situação de emergência ambiental entre os meses de maio e novembro, o que possibilita a mobilização de esforços governamentais para a prevenção e combate aos incêndios e as contratações e aquisições necessárias ao período de alto risco de incêndios florestais.

Para o combate de incêndios florestais e desmatamento ilegal neste ano, o Governo investe R$ 77,4 milhões, um aumento de 29% em relação com o ano passado, quando era R$ 60 milhões.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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