Connect with us

MATO GROSSO

Corpo de Bombeiros de MT extingue incêndio em propriedade rural de Campo Verde

Publicado

em

O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) extinguiu, nesta quarta-feira (26.09), um incêndio em uma propriedade rural de Campo Verde. Os militares ainda fizeram um monitoramento in loco de aceiros em outras duas propriedades para garantir que os incêndios que atingiam estas áreas também fossem extintos.

“Recebemos a notícia de que havia um incêndio nas proximidades do nosso sítio e, imediatamente, liguei para os bombeiros. Fiquei impressionado com a rapidez da resposta. Em poucos minutos, os bombeiros já estavam no local, utilizando drones para mapear o fogo e direcionar as ações de combate. Quero parabenizar a todos do CBMMT pela bravura e comprometimento em proteger nossas vidas e nosso patrimônio”, disse o empresário Nelson Severo Filho, dono de uma das propriedades rurais.

A equipe da 11ª Companhia Independente Bombeiro Militar (11ª CIBM) iniciou as atividades no Sítio Ferrão de Ouro. No local, os militares já haviam extinguido um incêndio na quarta-feira, porém houve reignição e o fogo havia ultrapassado um aceiro construído para conter as chamas. Sitiantes da região já estavam atuando no combate.

Os bombeiros tomaram a frente com combate direito, utilizando sopradores e kits de combate, e combate indireto pela técnica do pinga-fogo para garantir a proteção das residências nas proximidades. Ao longo do combate, a operação foi reforçada com mais militares e apoio de uma pá-carregadeira e dois caminhões-pipa concedidos pela Prefeitura de Campo Verde.

Após extinguir o fogo no Sítio Ferrão de Ouro, a equipe se deslocou para outro incêndio na região do Sítio Novo Horizonte, próximo à rodovia MT 344. Neste local, os bombeiros constataram que a situação estava controlada e que o fogo não havia ultrapassado um aceiro construído pelos moradores, o que contribuiu para a extinção natural das chamas ao alcançarem o curso d’água.

A equipe da 11ª CIBM também foi até a Fazenda Beira da Serra, onde o fogo também estava controlado com aceiros.

Fonte: Governo MT – MT

Continue Lendo

MATO GROSSO

Municípios cumprem limites legais e contas recebem parecer favorável do TCE-MT

Publicado

em

Por

Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Conselheiro-relator, Guilherme Antonio Maluf. Clique aqui para ampliar.

As contas anuais de governo do exercício de 2023 dos municípios de Araguaiana e Lambari D’Oeste receberam parecer prévio favorável à aprovação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). Sob relatoria do conselheiro Guilherme Maluf, os balanços foram apreciados na sessão ordinária de terça-feira (24).

Em relação à Prefeitura de Araguaiana, o relator destacou a aplicação de 104,65% da receita base na valorização e remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública, superior ao mínimo de 70% previsto na Constituição Federal.

“Além disso, a análise da previdência expôs que o gestor comprovou a adimplência das contribuições previdenciárias patronais e dos segurados do exercício de 2023. Também foi constatado que o município de Araguaiana se encontra regular com o Certificado de Regularidade Previdenciária, o que mostra comprometimento do gestor com o setor”, frisou o conselheiro.

Na qualidade de presidente da Comissão Permanente de Saúde, Previdência e Assistência Social (COPSPAS), Maluf parabenizou o gestor de Lambari D’Oeste por priorizar a atenção protetiva à população vulnerável na rede de serviços socioassistenciais sob gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Pontuou que a infraestrutura está adequadamente instalada e os recursos humanos estão compatíveis com o volume de demanda.

“Atualmente, 30,80% da capacidade instalada é utilizada para referenciamento de famílias que necessitam de proteção preventiva, garantindo a oferta regular dos serviços. O município cumpriu integralmente as instruções de atualização do marco legal e normativo do SUAS, conforme as atualizações na Lei Orgânica de Assistência Social e na legislação estadual, como estabelecido na Nota Recomendatória CPSA/TCE-MT n.º 3/2023”, ressaltou.

Ainda com relação à Prefeitura de Lambari D’Oeste, o relator pontuou que houve o cumprimento dos limites e percentuais constitucionais e legais referentes à educação, saúde, gastos com pessoal, repasse ao Poder Legislativo, execução e situação financeira superavitários e disponibilidade de recursos para compromissos de curto prazo.

Frente ao exposto, votou pela emissão de parecer prévio favorável às contas anuais de governo dos dois municípios em questão, com recomendações, como por exemplo, a adoção de medidas para melhorar o Índice de Gestão Fiscal dos Municípios (IGFM), tendo em vista que a melhoria na gestão é um fim a ser perseguido constantemente e a identificação de boas práticas devem ser aprimoradas e aperfeiçoadas.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
E-mail: imprensa@tce.mt.gov.br
Flickr: clique aqui

Fonte: TCE MT – MT

Continue Lendo
WhatsApp Image 2024-03-04 at 16.36.06
queiroz

Publicidade

Câmara de Vereadores de Porto Esperidião elege Mesa Diretora