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MATO GROSSO

Corpo de Bombeiros de MT entrega viatura de resgate para atendimento pré-hospitalar em Juína

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) entregou uma viatura de resgate para a 14ª Companhia Independente Bombeiro Militar em Juína (14ª CIBM), nesta sexta-feira (15.12). O veículo equipado com recursos essenciais de emergência será usado para atendimento pré-hospitalar na região.

De acordo com o comandante-geral do CBMMT, coronel BM Alessandro Borges Ferreira, a entrega dessa unidade de resgate representa um marco significativo, pois ativa oficialmente o serviço de atendimento pré-hospitalar em Juína, proporcionando melhores cuidados de emergência à população.

“A implementação do serviço de atendimento pré-hospitalar no município é um passo importante para fortalecer a segurança e o bem-estar da comunidade local. A viatura de resgate fornecida é um recurso fundamental que permitirá uma resposta mais ágil e eficaz em situações de emergência, e prestação de primeiros socorros. Sua disponibilidade contribuirá para a melhoria do atendimento às ocorrências na cidade e seus arredores”, destaca o comandante.

Nos próximos dias, serão realizados treinamentos específicos com o efetivo operacional da 14ª CIBM, com o objetivo de atualizar os procedimentos de atendimento pré-hospitalar e garantir uma resposta mais ágil e eficaz em momentos críticos de resgate.

“Essa aquisição representa um avanço significativo para a nossa capacidade de atendimento e fortalece nosso compromisso em proteger e servir a comunidade”, ressalta o comandante da 14ªCIBM Diego Oliveira dos Reis.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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