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MATO GROSSO

Corpo de Bombeiros combate 54 incêndios florestais em Mato Grosso neste sábado (14)

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso combate, neste sábado (14.09), 54 incêndios florestais no Estado. Atuam mais de 1.000 militares, que trabalham em regime de revezamento no combate aos incêndios.

Em Chapada dos Guimarães, equipes combatem, com apoio de um avião, um incêndio na região do Mirante do Centro Geodésico da América do Sul, e dão apoio ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) no combate ao incêndio que atinge o Parque Nacional de Chapada dos Guimarães.

Participam das ações a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), Defesa Civil Municipal de Chapada dos Guimarães e Força Aérea Brasileira, além de brigadistas do ICMBio, SOS Pantanal e Brigada do Jamacá.

Já no Pantanal mato-grossense, os bombeiros se distribuem na região da Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) Sesc Pantanal, em Barão de Melgaço; na região do Parque Estadual do Guirá, em Cáceres; e em Poconé. Nesses locais, os militares contam com um avião, 17 viaturas, 11 máquinas e quatro barcos.

Auxiliam nas ações a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra), Defesa Civil do Estado, Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Exército Brasileiro, Força Aérea Brasileira e Marinha do Brasil.

Bombeiros também combatem incêndios nos municípios de Cuiabá, Rosário Oeste, Nobres, Santo Antônio do Leverger, Nossa Senhora do Livramento, Cáceres, Vila Bela da Santíssima Trindade, Juína, Aripuanã, Novo Mundo, Nova Mutum, Nova Maringá, Diamantino, Cláudia, Lucas do Rio Verde, Campo Verde, Nortelândia, Tangará da Serra, Feliz Natal, Alto Paraguai, Vera, Ribeirão Cascalheira, Paranatinga, Rondonópolis, União do Sul, Cocalinho, Novo Santo Antônio, Alto Araguaia, Poxoréu e Sorriso.

Monitoramento de incêndios

O Batalhão de Emergências Ambientais (BEA) monitora, com satélites, incêndios na Fazenda Independência, Fazenda Sertão e Fazenda São Paulo, em Tabaporã; na Fazenda Mareva, em Nova Maringá; na Fazenda BG, em Diamantino; na Fazenda Marcanzoni 2 e Fazenda Boa Vista, em Santa Rita do Trivelato; na Fazenda Estrela, em Itanhangá; na Estância Lorena, em Santa Carmem; na Fazenda Mata Grande, em Alto Paraguai; na Fazenda Dona Mercedes, em União do Sul; nas Fazenda Luciara, Beira Rio, Busnelo, Sitio Vitória e Pingo D’Água, em Luciara; nas Fazendas Monte Aprazível, Monte Sinai e Maranata, em Vila Rica; na Fazenda Santo Angelo e Rio Preto, em Canabrava do Norte; na Fazenda Lago de Pedra, em São Félix do Araguaia; na Fazenda Mata Linda, em Querência; na Fazenda Gameleira, em Confresa; na Fazenda Porto Velho, em Santa Terezinha; nas Fazendas Chapadão II, Santa Luzia e Vitória do Araguaia, em Porto Alegre do Norte; na Fazenda Maringá do Araguaia, em Cocalinho; na Fazenda Nossa Senhora da Abadia, em Campinápolis; na Fazenda Santa Izabel, em Alto Paraguai; na Fazenda Vitória do Araguaia, em Porto Alegre do Norte; na Fazenda Maringá do Araguaia, Fazenda Nossa Senhora Aparecida e na Fazenda Santa Luiza, em Cocalinho; na Fazenda Granada, Santa Terezinha e Mundo Novo, em Santa Terezinha; na Agropecuária Nossa Senhora da Aparecida, em São Félix do Araguaia; no Sito Sol Nascente, em Querência; na Fazenda Campina Verde II, em Luciara; na Fazenda Chalana-Inajá, em Santa Cruz do Xingu; na Fazenda Luta III, em Confresa; e na Fazenda Dez Irmãos, em Porto Alegre do Norte.

O BEA também monitora incêndios na Área de Proteção Ambiental dos Meandros do Rio Araguaia, em Cocalinho; na Terra Indígena Apiaká Kayabi Munduruku, em Juara; na Terra Indígena Capoto Jarinã, em Peixoto de Azevedo; e na Aldeia Utiariti, em Campo Novo do Parecis. O Corpo de Bombeiros só não entrou nos locais porque é necessária autorização dos órgãos federais.

Todos os incêndios combatidos pelos militares também são monitorados pelo BEA para orientar as equipes em campo.

A estiagem severa e a baixa umidade do ar têm contribuído para a propagação das chamas, e o Corpo de Bombeiros pede que a população colabore e respeite o período proibitivo. A qualquer indício de incêndio, os bombeiros orientam que a denúncia seja feita pelos números 193 ou 190.

Incêndios extintos

Desde o início do período proibitivo de uso do fogo, o Corpo de Bombeiros extinguiu 131 incêndios florestais em Campo Novo do Parecis, Cuiabá, Pontes e Lacerda, Chapada dos Guimarães, Sorriso, Vila Rica, Porto Alegre do Norte, Poconé, Vila Bela da Santíssima Trindade, Nova Lacerda, Barão de Melgaço, Planalto da Serra, Nova Brasilândia, Rosário Oeste, Canarana, Peixoto de Azevedo, Marcelândia, Canabrava do Norte, Itanhangá, Primavera do Leste, Paranaíta, Nova Mutum, Sinop, São José do Rio Claro, Alto Araguaia, Alto Paraguai, Novo Santo Antônio, Poxoréu, Cláudia, Jaciara, Confresa, Tesouro, Lucas do Rio Verde, União do Sul, Rondonópolis, Barra do Garças, Paranatinga, Ribeirão Cascalheira, Cocalinho, Nova Nazaré, Comodoro, Nova Maringá e Santa Rita do Trivelato.

Focos de calor

Em Mato Grosso, foram registrados 745 focos de calor neste sábado, conforme última checagem às 17h30, no Programa BDQueimadas do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). Desses, 436 se concentram na Amazônia, 273 no Cerrado e 36 no Pantanal. Os dados são do Satélite de Referência (Aqua Tarde).

Importante ressaltar que o foco de calor isolado não representa um incêndio florestal. Entretanto, um incêndio florestal conta com o acúmulo de focos de calor.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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