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MATO GROSSO

Corpo de Bombeiros combate 23 incêndios florestais nesta quinta-feira (22)

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso combate 23 incêndios florestais no Estado nesta quinta-feira (22.08). Atuam 158 homens em campo, com apoio de três aviões, um helicóptero, 49 viaturas, entre caminhões-pipa e caminhonetes, 11 máquinas e quatro barcos.

No Pantanal, 63 bombeiros estão distribuídos na Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) Sesc Pantanal, em Barão de Melgaço; no km 16 da Transpantaneira, na Fazenda Cambarazinho e Porto do Triunfo, em Poconé; e na divisa com a Bolívia e em Porto Conceição, em Cáceres. Nesses locais, os militares contam com um avião, 16 viaturas, 11 máquinas, quatro barcos e um caminhão-pipa.

Auxiliam nas ações oito funcionários da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra), três membros da Defesa Civil do Estado, um integrante do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), brigadistas do ICMBio e Ibama, militares do Exército Brasileiro, Força Aérea Brasileira e Marinha do Brasil.

Dentro do Parque Nacional do Pantanal Mato-grossense (Parna Pantanal), brigadistas do ICMBio e do Ibama combatem um incêndio próximo à divisa da Reserva Particular do Patrimônio Natural Estância Dorochê.

No Parque Estadual Serra Ricardo Franco, em Vila Bela da Santíssima Trindade, são 13 bombeiros em campo, com apoio de um avião. Enquanto em Rosário Oeste, na Fazenda Aliança, são oito militares, que também contam com um avião.

Em Cuiabá, 12 militares combatem um incêndio florestal na MT-010, conhecida popularmente como Estrada da Guia, em Cuiabá. Já em Santo Antônio do Leverger, 11 bombeiros se dividem na Barra do Aricá e Fazenda Tamandaré para fazer o combate das chamas.

Nestas ações são usados um avião, um caminhão do tipo auto bomba tanque salvamento, um caminhão do tipo auto tanque e quatros caminhonetes

Cinquenta e nove bombeiros combatem incêndios florestais na Fazenda São Paulo/El Dourado, entre Alto Garças e Vila Branca; na Fazenda Voltinha, em Alto Taquari; na região de Ponte Alta, entre Campo Verde e Chapada dos Guimarães; na zona rural do distrito de Ouro Branco do Sul, em Itiquira; entre Reserva do Cabaçal e Tangará da Serra; na Fazenda Carajás, em Paranatinga; região do Mata Cavalo, em Nossa Senhora do Livramento; na Fazenda Aliança, em Rosário Oeste; na Fazenda Renascer, em Alto Paraguai; na Fazenda Luz do Luar, em Juína; no Sitio Salvador, em Aripuanã; na Apa Nascente do Rio Paraguai, em Diamantino; e em Nobres.

Monitoramento de incêndios

O Batalhão de Emergências Ambientais (BEA) monitora com satélites incêndios no Parque Estadual Cristalino e Fazenda Conquista, em Novo Mundo; na Fazenda Floresta VII, em Apiacás; na Fazenda Bauru, em Colniza; na Reserva Quelônios do Araguaia, em Cocalinho; Lagoa Bonita, em Luciara; na Fazenda São Paulo do Arino, em Diamantino; no Projeto de Assentamento Reunidas, em Santa Terezinha; na Fazenda Mata Clara, em Vila Rica; Fazenda Água Bonita, em General Carneiro; em Querência e Nossa Senhora do Livramento.

São monitorados também incêndios florestais na Terra Indígena Capoto Jarinã, em Peixoto de Azevedo, na Terra Indígena Sangradouro/Volta Grande, na região de Poxoréu, General Carneiro e Novo São Joaquim, na Terra Indígena Perigara, em Barão de Melgaço. O Corpo de Bombeiros só não entrou nos locais porque é necessária autorização da Funai.

Todos os incêndios combatidos pelos militares também são monitorados pelo BEA para orientar as equipes em campo.

A estiagem severa e a baixa umidade do ar têm contribuído para a propagação das chamas, e o Corpo de Bombeiros pede que a população colabore e respeite o período proibitivo. A qualquer indício de incêndio, os bombeiros orientam que a denúncia seja feita pelos números 193 ou 190.

Incêndios extintos

Desde o início do período proibitivo de uso do fogo, o Corpo de Bombeiros extinguiu 65 incêndios florestais no Estado, em Campo Novo do Parecis em Cuiabá, Pontes e Lacerda, Chapada dos Guimarães, Sorriso, Vila Rica, Porto Alegre do Norte, Poconé, Vila Bela da Santíssima Trindade, Nova Lacerda, Barão de Melgaço, Planalto da Serra, Nova Brasilândia, Rosário Oeste, Canarana, Peixoto de Azevedo, Marcelândia, Canabrava do Norte, Itanhangá, Primavera do Leste, Paranaíta, Nova Mutum, Sinop, São José do Rio Claro, Alto Araguaia, Alto Paraguai, Novo Santo Antônio, Poxoréu, Cláudia, Jaciara, Confresa, Tesouro, Lucas do Rio Verde, União do Sul, Novo Santo Antônio, Rondonópolis e Barra do Garças.

Focos de calor

Em Mato Grosso, foram registrados 1.730 focos de calor entre quarta-feira (21.08) e quinta-feira, conforme última checagem às 18h, no Programa BDQueimadas do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). Desses, 885 se concentram no Cerrado, 645 na Amazônia e 200 no Pantanal. Os dados são do Satélite de Referência (Aqua Tarde).

Importante ressaltar que o foco de calor isolado não representa um incêndio florestal. Entretanto, um incêndio florestal conta com o acúmulo de focos de calor.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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