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MATO GROSSO

Corpo de Bombeiros combate 17 incêndios florestais em Mato Grosso nesta segunda-feira (12)

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso combate 17 incêndios florestais no Estado nesta segunda-feira (12.08). Atuam 115 bombeiros, cinco aviões, 36 viaturas entre caminhões-pipa e caminhonetes, 16 máquinas e um barco.

No Pantanal, 59 bombeiros estão distribuídos na RPPN Sesc Pantanal, em Barão de Melgaço; na Fazenda Cambarazinho e Porto do Triunfo, em Poconé; na divisa com a Bolívia e em Porto Conceição, em Cáceres. Os militares contam com três aviões, 12 viaturas, quatro máquinas e um barco.

Auxiliam nas ações oito funcionários da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra), três membros da Defesa Civil do Estado, um integrante do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), brigadistas do ICMBio e Ibama, militares do Exército Brasileiro, Força Aérea Brasileira e Marinha do Brasil.

Dentro do Parque Nacional do Pantanal Mato-grossense (Parna Pantanal), brigadistas do ICMBio e do Ibama combatem um incêndio próximo à divisa da Reserva Particular do Patrimônio Natural Estância Dorochê.

No Parque Estadual Serra Ricardo Franco, em Vila Bela da Santíssima Trindade, são 13 bombeiros, enquanto em Cuiabá, nas regiões do Distrito da Guia, Usina do Manso, Aguaçu e Campo Limpo, são 12 militares.

Trinta e quatro combatem incêndios florestais na APA Nascente do Rio Paraguai, em Diamantino; no Sitio Salvador, em Aripuanã; na Fazenda Luz do Luar, em Juína; na Fazenda Renascer, em Alto Paraguai; na Fazenda Batovi, em Tesouro; próximo ao Grupo de Artilharia de Campanha, em Rondonópolis; e em Mimoso.

Monitoramento de incêndios

O Batalhão de Emergências Ambientais (BEA) monitora incêndios na Reserva Extrativista Guariba-Roosevelt, entre Aripuanã e Colniza; Fazenda Floresta VII, em Apiacás; na Fazenda Guanabara e Vale Verde, em Marcelândia; na Fazenda Coroados do Norte II, em Paranaíta; na Fazenda Bauru, em Colniza; no Parque Estadual Cristalino e na Fazenda Conquista, em Novo Mundo; na Fazenda Bonanza, em Cláudia; no Boeing Beneficiamento de Madeiras, em Vera; em Santo Antônio 1B, em Tapurah; na Fazenda São Longuinho, em Nova Ubiratã; nas Fazendas São Paulo e Três Formigas, em Tabaporã; na Fazenda Tauá, em Nova Mutum; na Fazenda Maika, em União do Sul; no Sitio Bom Descanso, em Sinop; na Fazenda Garcias, em Nova Bandeirantes; em Santa Carmem, Cocalinho e Nossa Senhora do Livramento.

O BEA monitora incêndios florestais na Terra Indígena Capoto Jarinã, em Peixoto de Azevedo, e na Terra Indígena Sangradouro/Volta Grande, na região de Poxoréu, General Carneiro e Novo São Joaquim. Por serem áreas indígenas, o combate deve ser feito por órgãos do Governo Federal, já que o Estado não possui autorização para atuar. Até o momento, o Corpo de Bombeiros não foi acionado.

Todos os incêndios combatidos pelos militares também são monitorados pelo BEA para orientar as equipes em campo.

A estiagem severa e a baixa umidade do ar têm contribuído para a propagação das chamas e o Corpo de Bombeiros pede que a população colabore e respeite o período proibitivo. A qualquer indício de incêndio, os bombeiros orientam que a denúncia seja feita pelos números 193 ou 190.

Incêndios extintos

Desde o início do período proibitivo de uso do fogo, o Corpo de Bombeiros extinguiu 53 incêndios florestais no Estado, em Cuiabá, Pontes e Lacerda, Chapada dos Guimarães, Sorriso, Vila Rica, Porto Alegre do Norte, Poconé, Vila Bela da Santíssima Trindade, Nova Lacerda, Barão de Melgaço, Planalto da Serra, Nova Brasilândia, Rosário Oeste, Canarana, Peixoto de Azevedo, Marcelândia, Canabrava do Norte, Itanhangá, Primavera do Leste, Paranaíta, Nova Mutum, Sinop, São José do Rio Claro, Alto Araguaia, Novo Santo Antônio, Poxoréu, Cláudia e Canarana, em Jaciara, em Confresa; e em Barra do Garças.

Focos de calor

Em Mato Grosso, foram registrados 762 focos de calor entre domingo e segunda-feira, conforme última checagem às 16h30, no Programa BDQueimadas do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). Desses, 370 se concentram na Amazônia, 285 no Cerrado e 107 no Pantanal. Os dados são do Satélite de Referência (Aqua Tarde).

Importante ressaltar que o foco de calor isolado não representa um incêndio florestal. Entretanto, um incêndio florestal conta com o acúmulo de focos de calor.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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