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MATO GROSSO

Corpo de Bombeiros atende ocorrências de mal súbito e incêndio em zonas eleitorais

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) atendeu a diversas ocorrências, incluindo mal súbito, quedas de mesmo nível e incêndio em vegetação, durante a “Operação Eleições 2024 – 1º Turno”, realizada neste domingo (06.10). Os atendimentos ocorreram durante o período de votação, das 7h às 16h, em várias zonas eleitorais do estado.

A operação foi realizada pelo CBMMT em parceria com as forças de segurança pública, visando a prevenção de situações de risco que pudessem afetar os eleitores. Iniciada às 5h, a operação se encerra somente às 20h, após a apuração dos votos das eleições municipais.

Conforme o relatório da operação, durante o período de votação foram registradas 11 ocorrências de mal súbito, uma das quais ocorreu no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em Cuiabá. Além disso, houve uma ocorrência de queda de nível e dois incêndios em vegetação, sendo que estes dois últimos ocorreram dentro de escolas que sediavam seções eleitorais em Barra do Garças (a 511 km de Cuiabá).

O tenente-coronel Heitor Fernandes Luz, comandante da Operação Eleições 2024 e do 1° Comando Regional Bombeiro Militar (1° CRBM), explica que as ocorrências foram atendidas exclusivamente pelas equipes empenhadas nos serviços de prevenção e combate a incêndios, salvamento e atendimento pré-hospitalar nos locais de votação.

Ao todo, 546 bombeiros militares e 131 viaturas foram mobilizados nos 24 municípios atendidos diretamente pelas unidades operacionais do CBMMT. As equipes se revezaram durante os períodos matutino e vespertino, garantindo uma resposta rápida e eficaz a qualquer situação de emergência.

“Essas são apenas as ocorrências atendidas pelas equipes de prevenção. Todos os 11 casos de mal súbito e queda de nível ocorreram em áreas eleitorais, seja dentro das zonas eleitorais ou nas ruas, com pessoas chegando, saindo ou estacionando na região de votação. Os dois incêndios também foram na mesma situação. Um deles ocorreu em uma área de vegetação dentro do campus de uma universidade e o outro foi atendido atrás de uma escola que também era ponto de votação”, esclareceu o tenente-coronel Heitor.

Além das ocorrências atendidas, as equipes realizaram 197 ações de prevenção e 118 vistorias prediais preventivas, totalizando 329 atendimentos realizados pelo CBMMT durante a Operação Eleições 2024.

Os bombeiros militares também colaboraram na fiscalização da lisura do processo eleitoral, em apoio ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Com o encerramento do horário de votação às 16h, os bombeiros acompanharam o processo de apuração dos votos, garantindo a ordem e a segurança no ambiente eleitoral. Isso foi especialmente importante no município de Sinop (a 480,9 km de Cuiabá), onde houve uma queda de energia que interrompeu temporariamente a apuração.

“A presença constante dos bombeiros militares contribuiu para um ambiente seguro e tranquilo durante o processo eleitoral. Essa atuação reforça o compromisso do CBMMT com a proteção da população, especialmente em momentos importantes como as eleições”, concluiu o tenente-coronel Heitor.

Além do CBMMT, também participaram da operação de segurança das eleições as polícias Federal, Militar e Judiciária Civil, o Ministério Público e a Defesa Civil Estadual.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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