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MIRASSOL

Corpo de Bombeiros aplica R$ 41,5 milhões em multas na Região Norte de MT

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso aplicou R$ 41,5 milhões em multas por uso irregular do fogo, associado ao desmatamento ilegal, na Região Norte do Estado. Ações da Operação Abafa Amazônia 2022 resultaram, entre os dias 04 e 15 de outubro, na apreensão de sete tratores, duas carretas para transporte de material, 2.583 peças de madeira serradas de castanheira, uma serraria móvel e uma balança de gado, sete motosserras, três motocicletas e 440 cabeças de gado.

A tenente-coronel Jusciery Rodrigues, comandante do Batalhão de Emergências Ambientais (BEA), explica que a operação teve como objetivo principal controlar o uso irregular do fogo e a degradação ambiental por desmatamento. Segundo ela, a ação percorreu os municípios de Nova Monte Verde, Nova Bandeirantes, Paranaíta, Apiacás, Alta Floresta, Tabaporã e Juara e contou, com 32 alvos fiscalizados com maior incidência de supressão da vegetação e focos de calor.

“O Corpo de Bombeiros determinou, inicialmente, 26 alvos de fiscalização, após o monitoramento via imagens satélites na Sala de Situação do BEA. Entretanto, durante a operação percebemos novos alvos em potencial, o que elevou nosso número para 32 propriedades privadas fiscalizadas, resultando na aplicação de R$ 41,5 milhões em multas. Conseguimos fiscalizar além do esperado, graças a equipe de excelência composta pela Sema, Sesp e Força Nacional”, pontua a comandante.

Participaram da ação a Sema, Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental, Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), Delegacia Especializada de Meio Ambiente (Dema), Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer) e Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública.

Período proibitivo

O período proibitivo do fogo em Mato Grosso começou no último dia 1º de julho e segue vigente até o dia 30 de outubro. É proibido o uso de fogo em áreas rurais para limpeza e manejo durante estes meses, levando em consideração o risco de incêndios florestais de grande porte. Em áreas urbanas, o uso do fogo é proibido durante todo o ano.

R$ 60 milhões em investimentos

Ao longo de 2022, o Corpo de Bombeiros de Mato Grosso recebeu investimento de R$60 milhões, sendo, desses, R$ 30 milhões exclusivos para o combate a incêndios durante o período proibitivo. O Estado soma, desde o início da gestão, R$ 165 milhões investidos para esta finalidade.

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MIRASSOL

TJ manda município em MT implementar esgoto em loteamento erguido em “brejo”

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso da prefeitura de Mirassol D’Oeste (296 Km de Cuiabá), que terá que implementar a infraestrutura (asfalto, rede de esgoto etc) num loteamento erguido num “brejo”.

De acordo com um processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado (MPMT) denunciou a prefeitura de Mirassol D’Oeste e também a Imobiliária Bordone, além da construtora Roberto Braga LTDA, pelas irregularidades.

Conforme a denúncia, o loteamento, batizado de Jardim das Flores III, foi erguido numa área “alagadiça” – como um “brejo” ou “pântano”, por exemplo -, e não dispõe de infraestrutura mínima para seus moradores.

O MPMT revela que o Jardim das Flores III não possui, sequer, “ruas abertas”. “Foram constatadas diversas irregularidades no loteamento denominado Jardim da Flores III, localizado nesta cidade, tais como, inexistência de ruas abertas, implementação em terreno alagadiço, ausência de saneamento básico, esgoto correndo a céu aberto e obras de abertura de arruamento, quadras, lotes e de equipamento urbano ainda não haviam sido concluídas”, diz trecho do processo.

Em sentença do mês de julho de 2023, a 2ª Vara de Mirassol D’Oeste acatou o pedido do MPMT, dando um prazo máximo de 2 anos para que a prefeitura e as empresas responsáveis pelo loteamento realizem as obras de infraestrutura. As partes recorreram da decisão, porém, no dia 30 de outubro de 2024, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT manteve a condenação.

“A sentença de primeiro grau foi mantida, com a devida apreciação de todos os argumentos apresentados pelas partes, especialmente no que tange à responsabilidade solidária dos réus para a regularização do loteamento, tendo o acórdão deixado claro os fundamentos pelos quais a apelação não foi acolhida. Em momento algum foi omitida a análise de questões relevantes ou constitucionais”, diz trecho do voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. As partes ainda podem recorrer da decisão.

Por Folha Max

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