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MATO GROSSO

Corpo de Bombeiros aplica R$ 171,2 milhões em multas por uso irregular do fogo

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Ao longo de 2023, o Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso aplicou R$ 171,2 milhões em multas por uso irregular do fogo em 28 municípios do Estado. No total, 92 propriedades foram autuadas, 520 m³ de madeira, 30 veículos e materiais foram apreendidos, e 26 termos de embargo foram emitidos.

Mais de 26,9 mil hectares foram autuados por uso irregular do fogo. Deste total, 11,79 mil hectares são referentes a queimadas ilegais, 8,22 mil por descumprimento de embargo e 6,96 mil por desmatamento associado ao uso irregular do fogo.

“Muitos acreditam que o uso irregular do fogo não tem consequências, mas o Corpo de Bombeiros fiscaliza e multa durante o ano todo aqueles que cometem esse crime. É isso que a população precisa entender: usar fogo durante período proibitivo é crime e todos os responsáveis serão penalizados. Em Mato Grosso, crime ambiental é tolerância zero”, afirma o comandante do Batalhão de Emergências Ambientais (BEA), tenente-coronel Marco Aires.

As fiscalizações ocorreram em Novo Mundo, Aripuanã, Nova Bandeirantes, Colniza, Cláudia, União do Sul, Apiacás, Brasnorte, Gaúcha do Norte, Canarana, Juara, Nova Maringá, Itanhangá, Nova Monte Verde, Vila Bela da Santíssima Trindade, Ribeirão Cascalheira, Feliz Natal, Querência, Juína, Pontes e Lacerda, Paranaíta, Nova Ubiratã, Alta Floresta, São José do Rio Claro, Primavera do Leste, Cocalinho, Cuiabá e Barra do Garças.

“Em 2023, intensificamos nossas ações no bioma amazônico por conta dos alertas de desmatamento associados a registros de aglomeração de focos de calor. No Pantanal e Cerrado também fiscalizamos para garantir que todos aqueles que fizeram uso irregular do fogo fossem responsabilizados”, explica o comandante do BEA.

Novo Mundo foi o município onde houve o maior valor de multas aplicadas, com mais de R$ 44,7 milhões. A cidade também foi onde houve a maior área embargada do Estado, cerca de 7,5 mil hectares.

Durante as fiscalizações, o BEA apreendeu 520 m³ de madeira, 12 tratores, seis motoserras, oito ferramentas ou acessórios e mais quatro veículos diversos.

As ações de fiscalização foram executadas pelo BEA, com apoio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), Polícia Militar de Mato Grosso (PMMT) e Polícia Penal. Foram 18 ciclos de 10 dias de fiscalização e duas operações Abafa.

Período proibitivo do fogo

No Pantanal, o Governo de Mato Grosso estendeu o período proibitivo do uso irregular do fogo para até 31 de dezembro, por meio do decreto nº602/2023. O documento leva em consideração a necessidade e importância de minimizar os efeitos adversos dos incêndios florestais no bioma, bem como o parecer técnico do Comitê Estadual de Gestão do Fogo (CEGF/SEMA) e as recomendações do Comitê Estratégico para o Combate do Desmatamento Ilegal, a Exploração Florestal Ilegal e aos Incêndios Florestais (CEDIF-MT) do Estado.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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