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MATO GROSSO

Coordenação dos Centros de Apoio e DHPP discutem formas de atuação

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No mês em que se comemora o Dia Internacional da Pessoa Desaparecida (30 de agosto), o coordenador-geral dos Centros de Apoio do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, promotor de Justiça Caio Marcio Loureiro, reuniu-se com a equipe do Núcleo de Desaparecidos da Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa para discutir estratégias de atuação.

A pauta incluiu deliberações sobre a forma de compartilhamento dos registros de desaparecimento para inclusão no sistema PLID/SINALID (Sistema Nacional de Localização e Identificação de Desaparecidos), habilitação de perfil ao sistema Abitus, para maior agilidade nas baixas em caso de localização, e adesão do órgão à campanha de mobilização nacional.

Foi definido ainda o agendamento de uma próxima reunião com os principais órgãos e entidades envolvidas na temática, como forma de maior agilidade e eficácia na resposta à sociedade. 

Campanha – Termina nesta sexta-feira (30), a primeira fase da campanha relativa à coleta de amostras de DNA de familiares de desaparecidos. São quase 300 pontos de coleta espalhados por todo o Brasil, sendo 17 em Mato Grosso.

Para realizar a coleta do material genético é preciso que o familiar apresente o boletim de ocorrência do desaparecimento. Em Cuiabá, um policial está no posto de coleta da Politec, no bairro Jardim Imperial, para registrar as ocorrências de desaparecimento ou para resgatar o boletim de ocorrência, caso o  familiar já tenha feito o registro.

Na segunda etapa, o foco estará no recolhimento de impressões digitais e de material genético de pessoas vivas com identidade desconhecida. Por fim, será coordenada a pesquisa de impressões digitais de corpos não identificados armazenadas em cada unidade federativa. Nessa etapa, conhecida como análise do passivo (backlog), esses dados são comparados com os registros existentes nos bancos de biometria. 

Estas informações farão parte da Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos (RIBPG). A iniciativa é coordenada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), por meio da Diretoria do Sistema Único de Segurança Pública.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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