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Cuiabá

Convocados para a Prova de Títulos do concurso público da Secretaria de Saúde devem fazer o envio dos documentos até 16h de quarta-feira (08)

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Os candidatos aprovados na prova objetiva do concurso público da Secretaria Municipal de Saúde que foram convocados para a Prova de Títulos já podem fazer o envio eletrônico dos documentos no site do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC) – www.ibfc.org.br, na aba “Editais e Publicações Oficiais. O encaminhamento dos títulos deverá ser feito impreterivelmente até às 16h desta quarta-feira (08).

No item 9.2.4. do Edital de Abertura n°1 está o passo a passo de como realizar o envio dos títulos. Importante ressaltar que não serão recebidos arquivos de títulos fora do prazo, horário estabelecidos ou em desacordo com o disposto no Edital. Serão consideradas apenas as titulações obtidas até a data de convocação para a prova de títulos. Os títulos representativos de cursos com término após a data desta convocação não serão computados para fins de pontuação.

Candidatos negros e índios e Pessoas com Deficiência

Os candidatos autodeclarados Negros e Índios que foram convocados para a Prova de Títulos deverão comparecer entre os dias 11 e 12/03/2023 ao Ato de Aferição Presencial. O Cartão de Convocação contendo o local e o horário de realização do Ato de Aferição Presencial foi disponibilizado nesta segunda (06) na aba “Local de Prova” no endereço eletrônico do IBFC. O candidato deverá comparecer ao local designado com antecedência mínima de 30 minutos do horário estipulado para o seu início, munido de documento de identidade original.

Para as Pessoas com Deficiência, a perícia médica será realizada no dia 12/03. As informações sobre local e horário também constam no Cartão de Convocação disponibilizado na aba “Local de Prova” no site do IBFC. Todas as orientações e documentos comprobatórios estão especificados no link “Convocação – Perícia Médica (Pessoas com Deficiência – PcD)” na aba “Editais e Publicações Oficiais” no site da banca.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá MT

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Cuiabá

Passe Livre Cultural para pessoas com deficiência garante acesso a eventos socioculturais de Cuiabá

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Com o objetivo de promover a inclusão e garantir o acesso de pessoas com deficiência a eventos socioculturais, o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, regulamentou a Lei nº 6.605, de 16 de dezembro de 2020, por meio de Decreto Municipal 10.488/2024, que institui o Passe Livre Cultural. A normativa reafirma o compromisso de assegurar a plena participação dessas pessoas em eventos socioculturais realizados em locais públicos e privados no município. O Decreto será publicado em edição suplementar da Gazeta Municipal de 4 de outubro.
Os eventos socioculturais abrangem atividades que visam proporcionar entretenimento, informação, lazer, cultura e esporte, dentre eles feiras, exposições, cinemas, teatros, casas de espetáculos, circos, shows, estádios e ginásios esportivos, entre outros.
Para ter acesso ao benefício, é necessária a apresentação de uma carteira de identificação expedida por uma entidade representativa ou pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD), além de um laudo médico com validade de até um ano. O Passe Livre Cultural é destinado a pessoas com qualquer tipo de deficiência, seja física, auditiva, intelectual/mental, visual, múltipla, autismo ou síndrome.
O acesso gratuito será concedido a pessoas com deficiência maiores de 18 anos que precisarem de um acompanhante, devendo comprovar essa necessidade por meio de laudo médico. A verificação poderá ser feita no ato da compra do ingresso, na entrada do evento ou mediante conferência da inscrição na carteira concedida ao beneficiário.
Será impedido o acesso aos eventos socioculturais do acompanhante que não estiver efetivamente com a pessoa com deficiência. O Passe Livre Cultural não cobre serviços de “open bar” ou “open food”, sendo válido apenas para o ingresso ao evento.
É importante destacar que os organizadores de eventos são obrigados a reservar ingressos gratuitos para pessoas com deficiência desde o início das vendas até o horário do evento, tanto em pontos físicos quanto virtuais, garantindo que as plataformas sejam acessíveis.
Os ingressos emitidos pelo Passe Livre Cultural devem identificar expressamente o benefício, e os assentos destinados aos beneficiários devem ser distribuídos de maneira acessível e inclusiva, conforme a Lei Federal nº 13.146/2015. Estabelecimentos que realizam eventos socioculturais devem afixar, em local visível, cartazes com informações sobre a Lei nº 6.605/2020 e as condições para o uso do Passe Livre Cultural.
O beneficiário perde o direito ao Passe Livre Cultural em casos de emissão de declarações falsas ao solicitar o benefício ou uso indevido do mesmo para fins não previstos na Lei.
O descumprimento da Lei nº 6.605/2020 ou de suas regulamentações resultará em penalidades, conforme o Art. 3º da referida Lei.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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