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MIRASSOL

Convenção Municipal do Partido Liberal Confirma William das Antenas como Pré-candidato a Prefeito e Anuncia Pr. Marcelo Daniel como Vice

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Da Redação

No último Domingo, a Convenção Municipal do Partido Liberal (PL) foi palco de importantes decisões para as eleições municipais deste ano. Realizada no Hotel Imperial, o evento contou com a presença de lideranças partidárias, membros da comunidade e simpatizantes.

O ponto alto da convenção foi a confirmação da pré-candidatura de William das Antenas para a prefeitura. Com uma trajetória marcada pelo empreendedorismo, William das Antenas destacou-se como uma figura inovadora e comprometida com o desenvolvimento tecnológico e econômico da cidade. Em seu discurso, ele enfatizou a importância de modernizar a gestão pública e promover políticas que atraiam investimentos para o município. “Estamos prontos para levar nossa cidade a um novo patamar de desenvolvimento, com inovação e transparência”, afirmou o pré-candidato.

Além disso, o evento anunciou a escolha do Pr. Marcelo Daniel como pré-candidato a vice-prefeito. Conhecido por seu trabalho comunitário e atuação em projetos sociais, o Pr. Marcelo Daniel traz consigo uma visão de inclusão e apoio às famílias. Durante a convenção, ele destacou a importância de um governo próximo das pessoas, que ouça as demandas da população e busque soluções para os desafios enfrentados pelas comunidades. “Queremos construir uma cidade mais justa e acolhedora, onde todos tenham a oportunidade de prosperar”, declarou.

A aliança entre William das Antenas e Pr. Marcelo Daniel foi recebida com entusiasmo pelos presentes, que veem na dupla uma combinação de inovação e experiência social.

Com a oficialização das pré-candidaturas, o Partido Liberal inicia uma nova fase de sua campanha, com o objetivo de apresentar propostas e dialogar com a população. Nos próximos meses, a chapa deverá intensificar sua agenda de compromissos e encontros, buscando ampliar o apoio popular e consolidar seu projeto para as eleições municipais.

A convenção também contou com a participação de outras lideranças do partido e convidados especiais, que expressaram apoio à chapa e reforçaram a importância da união e do trabalho conjunto para o sucesso eleitoral. A noite foi encerrada com aplausos e manifestações de apoio dos presentes, marcando o início de uma jornada que promete ser intensa e decisiva para o futuro do município.

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MIRASSOL

TJ manda município em MT implementar esgoto em loteamento erguido em “brejo”

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso da prefeitura de Mirassol D’Oeste (296 Km de Cuiabá), que terá que implementar a infraestrutura (asfalto, rede de esgoto etc) num loteamento erguido num “brejo”.

De acordo com um processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado (MPMT) denunciou a prefeitura de Mirassol D’Oeste e também a Imobiliária Bordone, além da construtora Roberto Braga LTDA, pelas irregularidades.

Conforme a denúncia, o loteamento, batizado de Jardim das Flores III, foi erguido numa área “alagadiça” – como um “brejo” ou “pântano”, por exemplo -, e não dispõe de infraestrutura mínima para seus moradores.

O MPMT revela que o Jardim das Flores III não possui, sequer, “ruas abertas”. “Foram constatadas diversas irregularidades no loteamento denominado Jardim da Flores III, localizado nesta cidade, tais como, inexistência de ruas abertas, implementação em terreno alagadiço, ausência de saneamento básico, esgoto correndo a céu aberto e obras de abertura de arruamento, quadras, lotes e de equipamento urbano ainda não haviam sido concluídas”, diz trecho do processo.

Em sentença do mês de julho de 2023, a 2ª Vara de Mirassol D’Oeste acatou o pedido do MPMT, dando um prazo máximo de 2 anos para que a prefeitura e as empresas responsáveis pelo loteamento realizem as obras de infraestrutura. As partes recorreram da decisão, porém, no dia 30 de outubro de 2024, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT manteve a condenação.

“A sentença de primeiro grau foi mantida, com a devida apreciação de todos os argumentos apresentados pelas partes, especialmente no que tange à responsabilidade solidária dos réus para a regularização do loteamento, tendo o acórdão deixado claro os fundamentos pelos quais a apelação não foi acolhida. Em momento algum foi omitida a análise de questões relevantes ou constitucionais”, diz trecho do voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. As partes ainda podem recorrer da decisão.

Por Folha Max

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