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MATO GROSSO

Controle da pena: Encontro Nacional de Execução Penal traz experiência de palestrante francês

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O segundo dia de palestras do XI Encontro Nacional de Execução Penal trouxe nesta quinta-feira (25 de julho) ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso conteúdos muito ricos a respeito do tema com grandes nomes do Direito de Execução, em âmbito nacional e internacional. 
 
O professor francês Jean-Paul Céré, uma das maiores autoridades criminalistas do país europeu, proferiu uma palestra sobre controle da pena na França. Jean-Paul é professor na Universidade de Pau e Pays de l’Adour, diretor do Centro de Pesquisa em Justiça Criminal e Prisional, diretor do mestrado em Direito de Execução de Sentenças e presidente do Comitê Internacional dos Criminalistas Francófonos. 
 
Ele falou sobre os direitos substanciais dos prisioneiros protegidos, controle preventivo feito pela Corte Europeia de Direitos Humanos, trouxe dados da jurisprudência europeia, dentre outros assuntos. 
 
“Mesmo se no espírito de muitas pessoas a França é o país dos direitos do homem, posso garantir que graças à Corte Europeia de Direitos Humanos a situação evoluiu favoravelmente na França”, afirmou.
  
Ele considera o controle de execução das penas operantes, mas, sobre alguns aspectos, falho.  “Eu penso que o controle sobre a execução de pena ainda é falho”, reiterou.
 
Outro ponto diferente entre o Brasil e a França é que no país europeu, a administração penitenciária deve encarcerar as pessoas em celas individuais, na teoria, mas acaba utilizando celas coletivas, na prática. 
 
O juiz Douglas Melo Martins, do Tribunal de Justiça do Maranhão, presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) do Ministério da Justiça e Segurança Pública, membro do Conselho Penitenciário do Estado do Maranhão e doutor em Sociologia Jurídica pela Universidade de Zaragoza, foi o segundo palestrante da tarde. 
 
Ele falou sobre o Conselho, com um breve histórico, desde sua criação em 1957, passando pela evolução na década de 1980, diretrizes da política criminal, atribuições previstas em lei, decreto de indulto natalino, temas relacionados à legislação que precisam de regulamentação, além de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).  
 
O palestrante também citou resoluções que foram aprovadas pelo Conselho e debatidas em âmbito nacional, como o uso de câmeras corporais pelas polícias, acolhimento de pessoas LGBTQIA+ em unidades prisionais, monitoração eletrônica para agressores de violência doméstica e assistência socioespiritual e liberdade religiosa. 
 
“Isso é política criminal em um tema de prevenção do crime, que está previsto na Lei de Execuções Penais. A sociedade tem o anseio legítimo da segurança pública e a insegurança é verdadeiramente um problema, as pessoas, sustentadas em um populismo penal, sustentam que o caminho é o encarceramento e apontam sempre alternativos para mais encarceramento e isso tem funcionado, para encarcerar, não para resultar em segurança pública”, refletiu. 
 
O juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, do TJMT, coordenador do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo de Mato Grosso (GMF/MT), mestre em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) e um dos organizadores do evento, disse que este é o maior evento desse tema realizado em Cuiabá que ele já participou desde que atua na Execução Penal, há 13 anos. 
 
“Tenho muito respeito a todos os presentes nessa sala, principalmente àqueles que nos esbarramos na mesma jornada, na mesma frente de luta. Muita coisa já mudou, mas ainda temos muito chão pela frente, principalmente na área.” 
 
O magistrado abordou a questão do modelo de controle difuso da execução penal, falou sobre a realidade da população carcerária na Europa, em comparação à realidade brasileira, defendendo que é preciso haver um controle concentrado em um órgão central. 
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: foto horizontal colorida em ângulo aberto do auditório. À frente, no palco, estão sentados os três palestrantes e o mediador. Em primeiro plano está o público, sentado na parte de baixo, de costas para a câmera, e ao centro um telão de fundo azul com dados da palestra do juiz Douglas. Imagem 2: foto horizontal colorida do palestrante Jean-Paul. Ele está em pé, com os braços apoiados em um púlpito de madeira, falando ao microfone com um fone de tradução. Ele é um homem branco, com barba de cabelos grisalhos, veste terno azul, camisa branca e gravata verde. Imagem 3: foto horizontal colorida do juiz Douglas Melo Martins com uma placa com seu nome na bancada. Ele está sentado, fala com um microfone, é um homem branco, veste terno preto, camisa azul clara, gravata azul-marinho, usa óculos, tem cabelo preto sem barba. Imagem 4: foto horizontal colorida da palestra do juiz Geraldo. Ele está em pé diante de um púlpito e um microfone, à esquerda, ao lado dele, estão sentados os outros palestrantes, e ao fundo há uma projeção de tela grande com o nome do evento, o tema do painel e os ícones com nomes e fotos dos palestrantes. 
 
 
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Mylena Petrucelli/Fotos: Ednilson Aguiar 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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