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MATO GROSSO

Contas do Governo de MT têm parecer prévio favorável aprovado no TCE; solidez fiscal e eficiência são destaques

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) aprovou nesta terça-feira (27.06) por unanimidade parecer prévio favorável à aprovação das contas do Governo do Estado no exercício 2022, seguindo o voto do conselheiro relator, Guilherme Maluf. Na apreciação do balanço, os conselheiros destacaram a solidez fiscal do Estado e a eficiência da gestão.

Maluf destacou que a solidez fiscal apresentou elevação, subindo uma posição em relação ao ano anterior e assim, atingindo a primeira colocação entre os estados brasileiros.

“Os resultados positivos em relação a esse pilar estratégico são evidenciados pelo registro do superávit orçamentário, bem como o cumprimento de meta resultado nominal com redução da dívida consolidada líquida e o aumento da disponibilidade de caixa”, ressaltou.

Sobre o superávit orçamentário, o relator complementou frisando que o resultado consolida a interrupção da série histórica de déficit orçamentário registrada entre os exercícios de 2015 e 2018. Para Maluf, os dados apresentados pelo Governo do Estado apresentam transparência, como por exemplo, no que diz respeito aos incentivos fiscais, sobre os quais as informações apresentadas não deixam dúvidas de que Mato Grosso está no caminho certo.

“O Estado de Mato Grosso não dava a menor transparência de onde aplicava os recursos de incentivos fiscais, tão pouco da contrapartida. Na gestão do governador Mauro Mendes há uma completa transparência de onde são investidos esses incentivos, não deixando dúvidas”, afirmou.

O procurador-geral do Ministério Público de Contas de Mato Grosso, Alisson Carvalho de Alencar, ressaltou que seu posicionamento pela emissão do parecer prévio favorável considerou a sustentabilidade fiscal apresentada no exercício de 2022, assim como a condução política do Estado pelo governador Mauro Mendes e todo o staff estadual.

“Os equilíbrios fiscal, orçamentário, contábil e econômico demonstram a condução responsável do chefe do Poder Executivo na liderança das suas funções constitucionais durante o último ano do mandato anterior”, disse Alencar.

Em seu voto, o presidente do TCE-MT, conselheiro José Carlos Novelli, parabenizou o Governo de Mato Grosso e destacou que os investimentos em todos os mínimos constitucionais acima do que pede a legislação. Segundo Novelli, também é muito importante analisar os investimentos na ordem de praticamente R$ 4 bilhões feitos pelo Estado.

“Fazia muito tempo que Mato Grosso nem sonhava em ter esses valores, essa cifra, para ter possibilidades de investimentos”, afirmou.

Novelli citou em especial os números das obras paralisadas que foram retomadas, que segundo ele, é um resultado fantástico. “Nós tivemos uma redução de 44 para 18 obras paralisadas, que é 60% de redução, conquistando uma meta tão elevada e relevante”.

Conforme o conselheiro Sérgio Ricardo, em seu voto, é importante ver o Estado com contas tão boas, como tem acontecido nessa gestão. “Mato Grosso está crescendo com desenvolvimento. Nós, que pretendemos passar o resto da vida aqui, vemos com bons olhos esse resultado”, falou.

Agora, as contas seguem para análise dos deputados da Assembleia Legislativa.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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