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MATO GROSSO

Contas do Governo de MT recebem parecer favorável à aprovação no TCE

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As contas anuais do Governo de Mato Grosso, relativas ao exercício de 2023, receberam parecer favorável à aprovação, durante julgamento no Tribunal de Contas do Estado (TCE) nesta quinta-feira (29.08). A decisão foi unânime.

O secretário de Fazenda do Estado, Rogério Gallo, avaliou que os resultados demonstram o equilíbrio fiscal alcançado nessa gestão do Governo de Mato Grosso, o que permite que o Estado leve investimentos de forma efetiva para o cidadão.

“As contas apontam investimentos em níveis históricos, que temos assumido desde 2019, chegando agora a 19% da receita corrente líquida, permitindo que o Estado tenha condições de fazer os investimentos que vem fazendo, revolucionando cada área que o setor público atua, construindo escolas, hospitais, um programa de asfaltamento muito importante e investindo no social, melhorando a qualidade de vida do cidadão”, ressaltou.

Os investimentos do Estado também foram destacados durante o julgamento no TCE pelo procurador-geral de Contas, Alisson Carvalho de Alencar, que ressaltou que Mato Grosso é o estado que mais investe no país.

“Houve notório crescimento no percentual de despesas empenhadas com investimentos públicos no Estado em 2023, política pública essa que é essencial para o desenvolvimento sustentável do Estado, bem como para a entrega de serviços de qualidade para a população mato-grossense”, pontuou.

“De fato, os índices oficiais apontam que Mato Grosso é o Estado que, proporcionalmente, detém o maior investimento público do Brasil”, acrescentou.

O conselheiro Waldir Júlio Teis, relator do processo, destacou que o Estado cumpriu com o plano de governo e conseguiu reduzir o nível de endividamento público em 2023, bem como cumpriu os limites constitucionais e legais relativos à administração fiscal.

Agora, com o parecer favorável à aprovação, as contas seguem para análise dos deputados da Assembleia Legislativa.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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