Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT |
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Conselheiro-relator, Valter Albano. Clique aqui para ampliar. |
Com superávits orçamentário e financeiro e liquidez para pagar dívidas circulantes, as contas anuais de governo de Novo Santo Antonio, Canabrava do Norte e Bom Jesus do Araguaia, referentes ao exercício de 2023, receberam parecer prévio favorável à aprovação do Plenário Presencial do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). Sob relatoria do conselheiro Valter Albano, os balanços foram apreciados na sessão ordinária desta terça-feira (1°).
Conforme o relator, as três gestões cumpriram com os limites e percentuais constitucionais e legais referentes aos gastos com pessoal, repasses ao Legislativo, e investimentos na saúde e manutenção e desenvolvimento do ensino.
“Os municípios apresentaram dívida consolidada líquida dentro dos limites estabelecidos pela Resolução 40/2001 do Senado Federal. as operações de crédito observaram o que preconiza o art. 7º da Resolução 43/2001 do Senado Federal, e a relação entre despesas correntes e receitas correntes não superou 95%, em cumprimento ao artigo 167-A da Constituição Federal de 1988”, salientou Albano.
Na execução orçamentária, o conselheiro pontuou que, comparando as receitas arrecadadas com as despesas realizadas, considerando os créditos adicionais abertos/reabertos mediante uso da fonte superávit financeiro apurado no exercício anterior, constata-se superávit de R$ 2,8 milhões nas contas de Novo Santo Antonio, de R$ 5,9 milhões em Canabrava do Norte e de R$ 7,1 milhões no balanço de Bom Jesus do Araguaia.
No que diz respeito ao resultado financeiro, Novo Santo Antonio apresentou saldo superavitário de R$ 6, 6 milhões, evidenciando que para cada R$ 1 de obrigações de curto prazo, há suficiência de R$ 1,91 para custeá-las.
“Em Canabrava do Norte, verifica-se saldo superavitário de R$ 8,9 milhões, evidenciando que para cada R$ 1 de dívida de curto prazo há suficiência de R$ 3,26 para honrá-la. Constata-se da série histórica de 2020/2023, a evolução do quociente da situação financeira, que passou de 2,19 em 2022 para 3,26 em 2023”, salientou o relator.
E no caso de Bom Jesus do Araguaia, no resultado financeiro, verifica-se saldo superavitário de R$ 8,8 milhões, que evidencia que para cada R$ 1 de obrigações de curto prazo, há suficiência de R$ 2,15 para custeá-las.
Frente ao exposto, o relator votou pela emissão de parecer prévio favorável aos três balanços, com recomendações. Seu posicionamento foi seguido por unanimidade do Plenário.
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Fonte: TCE MT – MT