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MATO GROSSO

Consumidores podem comparar preço de presentes para o Dia dos Namorados pelo Nota MT

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Os cidadãos mato-grossenses que estão cadastrados e participam do Programa Nota MT, do Governo de Mato Grosso, além de concorrerem a prêmios de até R$ 100 mil, têm mais facilidade na hora das compras. Isso porque o programa disponibiliza em seu site e aplicativo a ferramenta “Menor Preço”, que pode ser utilizada com a aproximação do Dia dos Namorados, no dia 12 de junho.

“Essa é uma época de aumento de vendas no comércio varejista, com promoções e descontos, uma oportunidade para os consumidores que estão em busca do presente ideal, que caiba em seu orçamento, pesquisarem bem antes de comprar. Com o Menor Preço do Nota MT, essa pesquisa está disponível na palma da mão, facilitando as compras”, afirma o secretário adjunto de Projetos Estratégicos, da Secretaria de Fazenda, Vinícius Simioni.

O Menor Preço conta com mais de 50 milhões de descrições de produtos e permite a comparação de preços dos produtos. Nele é possível fazer a busca por item desejado e também por proximidade de localização. O resultado encontrado são os preços de um mesmo produto dentro do raio de busca.

Se a pessoa estiver em um shopping center, por exemplo, ela pode pesquisar pelo produto desejado e que seja vendido nas lojas localizadas no complexo. Assim, fazer a compra mais assertiva, garantindo o melhor preço praticado no local. A busca também pode ser feita ao ler o código de barras da mercadoria.

Para o secretário adjunto Vinícius Simioni, o Menor Preço também traz segurança ao consumidor em relação a procedência da mercadoria, além de ser uma forma de divulgação dos estabelecimentos que emitem notas fiscais.

“Essa função oferece grandes vantagens ao consumidor, permitindo economizar na compra, poupar tempo de deslocamento e escolher os melhores produtos. Além disso, serve como uma ferramenta de divulgação, beneficiando as empresas que oferecem os melhores preços e emitem documentos regularmente, já que a base de dados é alimentada pelas próprias empresas”, explica.

Além de fazer a pesquisa de preços, o usuário cadastrado no Nota MT concorre aos prêmios mensais de até R$ 100 mil. Para que participar do sorteio, além do cadastro, é necessário que a pessoa peça para incluir o CPF na nota no momento das compras.

Mensalmente, o Nota MT distribui 1.010 prêmios, sendo: dois de R$ 100 mil, conco de R$ 50 mil, três de R$ 10 mil e mil de R$ 500.

Para participar dos sorteios ou utilizar a ferramenta Menor Preço, é necessário fazer o cadastro pelo site www.nota.mt.gov.br ou pelo aplicativo de celular, disponível para android e IOS.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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