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MATO GROSSO

Consumidores devem observar a procedência de brinquedos na hora da compra, orienta Procon-MT

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Para comemorar o Dia das Crianças com segurança, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), separou algumas dicas importantes que devem ser observadas por quem deseja presentear os pequenos.

A primeira dica do Procon Estadual é ficar atento à procedência dos brinquedos. Antes da compra, verifique se o produto possui o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), qual é a faixa etária indicada e se ele é original.

A secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz, alerta que todos os brinquedos destinados a crianças de até 14 anos devem ser certificados pelo Inmetro. “É o selo que garante que o produto foi testado e é adequado para a faixa etária indicada. Todo o brinquedo, nacional ou importado, deve ser certificado pelo Inmetro”, enfatiza a secretária.

O selo pode estar impresso na embalagem do produto, em etiqueta afixada no brinquedo ou em etiquetas de pano, como no caso dos bichos de pelúcia.

Se os brinquedos forem destinados às crianças pequenas e bebês, é preciso redobrar a atenção e observar as informações e instruções na embalagem. Alguns produtos contêm peças pequenas ou soltas que podem colocar em risco a saúde e a segurança da criança se a faixa etária for inadequada.

Outra dica importante é não comprar produtos falsificados. Entre os problemas encontrados nesse tipo de mercadoria estão tintas, materiais tóxicos, bordas cortantes e ruídos acima do permitido.

Cristiane explica que o comércio formal garante a procedência do produto e que todas as informações constantes na embalagem são verdadeiras.

“Além disso, adquirir brinquedos falsificados ou contrabandeados é arriscado, pois esses produtos não foram testados e inspecionados adequadamente”, alerta.

Ao efetivar a compra, não se esqueça de que o estabelecimento pode praticar preços diferenciados e dar descontos de acordo com o prazo e a forma de pagamento escolhida. Para compras realizadas pela internet, o Procon recomenda que o consumidor fique atento ao prazo e condições de entrega.

Também é importante exigir e guardar a nota fiscal. O documento comprova a relação de consumo e será necessário para exigir a garantia em caso de problemas com o produto.

O prazo para reclamações é de 30 dias para produtos não duráveis (que se extinguem rapidamente com seu uso, como alimentos, por exemplo) e 90 dias para os bens duráveis (que têm consumo prolongado, como brinquedos, aparelhos eletrônicos, roupas e calçados).

E fique atento: o Código de Defesa do Consumidor estabelece que as lojas só são obrigadas a trocar produtos que apresentarem vício de qualidade (defeito). Entretanto, para compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como via internet, telefone e catálogos em domicílio, o consumidor tem até sete dias após o recebimento da mercadoria para solicitar o cancelamento e devolver o produto, desde que não tenha sido usado, sem precisar se justificar.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Governador: decisão do STF sobre medicamentos vai garantir saúde melhor ao cidadão

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O governador Mauro Mendes participou, nesta quinta-feira (17.10), do evento no Supremo Tribunal Federal (STF) em comemoração à decisão que pacificou a questão dos medicamentos de alto custo no país.

A decisão do STF colocou requisitos e critérios mais claros e objetivos para a concessão ou não de medicamentos de alto custo, de forma a evitar judicialização e gastos exorbitantes do Poder Público com ações específicas em detrimento das demandas coletivas.

Para o governador, que participou ativamente do debate, a decisão veio em boa hora e traz segurança jurídica aos municípios, estados e para o próprio Governo Federal, além de uma melhor prestação de serviços de saúde ao cidadão.

“Parabenizo essa decisão que foi construída a partir de esforços do Ministério da Saúde, governadores, presfeitos, Advocacia Geral da União e vários outros atores. Essa decisão vai permitir uma melhor eficiência no gasto do dinheiro público e melhor atendimento ao cidadão”, declarou Mauro Mendes.

Estavam presentes no evento: a ministra da Saúde, Nisia Trindade; os ministros do STF Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Luís Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Cristiano Zanin; e o advogado-geral da União, Jorge Messias.

A decisão

Com a decisão do Supremo, ficou definido como regra geral que se o medicamento registrado na Anvisa não constar das listas do SUS (Rename, Resme e Remune), independentemente do custo, o juiz só pode determinar seu fornecimento excepcionalmente.

Nesse caso, o autor da ação judicial deve comprovar, entre outros requisitos, que não tem recursos para comprar o medicamento, que ele não pode ser substituído por outro da lista do SUS, que sua eficácia está baseada em evidências e que seu uso é imprescindível para o tratamento.

Se todos esses requisitos forem cumpridos, caberá ao Judiciário, no caso de autorizar o medicamento, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Também ficou decidio pela criação de uma plataforma nacional para reunir todas as informações sobre demandas de medicamentos.

Isso deve facilitar a gestão e o acompanhamento de casos e a definição das responsabilidades entre União, estados e municípios, além de melhorar a atuação do Judiciário nesse tema.

O acordo define, ainda, quais são os medicamentos não incorporados (que não constam na política pública do SUS, medicamentos previstos nos protocolos clínicos oficiais para outras finalidades, medicamentos sem registro na Anvisa e medicamentos off label sem protocolo clínico ou que não integrem listas do componente básico).

As demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Anvisa, tramitarão na Justiça Federal quando o valor do tratamento anual for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União.

Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual. A União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios.

Fonte: Governo MT – MT

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