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MATO GROSSO

Consulta pública de conversão para modelo cívico-militar é realizada em 16 municípios

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A Secretaria de Estado de Educação (Seduc) iniciou, nesta terça-feira (15.10), a consulta pública para conversão de 30 escolas regulares da rede estadual para o modelo cívico-militar. O prazo termina às 18h de quarta-feira (16) em 16 municípios.

O público-alvo convocado para participar da consulta são pais e responsáveis legais pelos estudantes matriculados em todas as escolas, além de estudantes com idade acima de 16 anos.

A consulta foi aprovada depois que a Seduc publicou os editais de chamamento, conforme previsto na Lei nº 12.388/2024, regulamentada pelo Decreto nº 709/2024.

As unidades indicadas estão nos municípios de Cuiabá, Várzea Grande, Poconé, Nobres, Santo Antônio de Leverger, Cáceres, Barra do Garças, Mirassol D’Oeste, São José dos Quatro Marcos, Rondonópolis, Primavera do Leste, Campo Verde, Poxoréu, Juína, Tangará da Serra e Lucas do Rio Verde. Confira a relação das escolas no anexo.

A consulta é realizada por meio de votação secreta, ocasião em que os participantes poderão manifestar sua opinião sobre a proposta de conversão indicando a opção escolhida entre “Aprovo” e “Não Aprovo”, conforme orientações delineadas nos procedimentos e roteiro que antecedem a consulta.

O resultado será apresentado logo depois do término da votação e será divulgado por meio de comunicado afixado na escola, na Diretoria Regional de Educação (DRE), bem como no site oficial da Seduc e nas redes sociais ligadas a Rede Estadual de Ensino.

Para a escolha das escolas que poderão ser transformadas em cívico-militar, a Seduc seguiu os critérios de vulnerabilidade socioeconômica e a violência do bairro onde está localizada a unidade, além da evasão dos seus estudantes e do baixo índice de aprendizado.

De acordo com a Seduc, as 30 escolas indicadas se enquadram nesses critérios. Os Colégios Estaduais Integrados (CEIs) já passaram para o modelo cívico-militar. Em junho, o Governo entregou o CEI 01 no bairro Ilza Therezinha Picolli, em Cuiabá. Também inaugurou no dia 27 de setembro, o CEI 02, no bairro Dr. Fábio, em Cuiabá. Outras três unidades serão entregues ainda neste ano na Capital e em Várzea Grande.

Veja as escolas abaixo:

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Governador: decisão do STF sobre medicamentos vai garantir saúde melhor ao cidadão

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O governador Mauro Mendes participou, nesta quinta-feira (17.10), do evento no Supremo Tribunal Federal (STF) em comemoração à decisão que pacificou a questão dos medicamentos de alto custo no país.

A decisão do STF colocou requisitos e critérios mais claros e objetivos para a concessão ou não de medicamentos de alto custo, de forma a evitar judicialização e gastos exorbitantes do Poder Público com ações específicas em detrimento das demandas coletivas.

Para o governador, que participou ativamente do debate, a decisão veio em boa hora e traz segurança jurídica aos municípios, estados e para o próprio Governo Federal, além de uma melhor prestação de serviços de saúde ao cidadão.

“Parabenizo essa decisão que foi construída a partir de esforços do Ministério da Saúde, governadores, presfeitos, Advocacia Geral da União e vários outros atores. Essa decisão vai permitir uma melhor eficiência no gasto do dinheiro público e melhor atendimento ao cidadão”, declarou Mauro Mendes.

Estavam presentes no evento: a ministra da Saúde, Nisia Trindade; os ministros do STF Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Luís Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Cristiano Zanin; e o advogado-geral da União, Jorge Messias.

A decisão

Com a decisão do Supremo, ficou definido como regra geral que se o medicamento registrado na Anvisa não constar das listas do SUS (Rename, Resme e Remune), independentemente do custo, o juiz só pode determinar seu fornecimento excepcionalmente.

Nesse caso, o autor da ação judicial deve comprovar, entre outros requisitos, que não tem recursos para comprar o medicamento, que ele não pode ser substituído por outro da lista do SUS, que sua eficácia está baseada em evidências e que seu uso é imprescindível para o tratamento.

Se todos esses requisitos forem cumpridos, caberá ao Judiciário, no caso de autorizar o medicamento, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Também ficou decidio pela criação de uma plataforma nacional para reunir todas as informações sobre demandas de medicamentos.

Isso deve facilitar a gestão e o acompanhamento de casos e a definição das responsabilidades entre União, estados e municípios, além de melhorar a atuação do Judiciário nesse tema.

O acordo define, ainda, quais são os medicamentos não incorporados (que não constam na política pública do SUS, medicamentos previstos nos protocolos clínicos oficiais para outras finalidades, medicamentos sem registro na Anvisa e medicamentos off label sem protocolo clínico ou que não integrem listas do componente básico).

As demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Anvisa, tramitarão na Justiça Federal quando o valor do tratamento anual for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União.

Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual. A União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios.

Fonte: Governo MT – MT

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