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MIRASSOL

Construção de pistas de caminhada é indicada por vereador

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Dentre as proposituras do vereador Elton César Marques de Queiroz (PSC), presidente da Câmara Municipal de Mirassol D’Oeste, estão as indicações 311, 312 e 313. A indicação 311 sugere ao Poder Executivo e à Energiza que, quando necessário, realize o serviço de poda de árvores no modelo artesanal, quadrado ou redondo.

“A presente propositura se faz necessária com objetivo de melhorar o aspecto urbanístico no sentido estético, haja vista que atualmente, este tipo de poda, quando necessário principalmente em espaços públicos, tem sido executado de maneira “rudimentar” deixando a desejar a melhoria do aspecto urbanístico e estético do município”, justificou ele.

Já a indicação 312 propõe a necessidade de elaborar um projeto para a construção de uma pista de caminhada no canteiro central da Avenida Acrisio Leite, no bairro Jardim das Flores III, por considerar de suma importância, anexar esse projeto ao de pavimentação asfáltica para a avenida, no sentido de proporcionar e incentivar a população a praticar exercícios físicos, principalmente os moradores do bairro Jardim das flores III  e bairros circunvizinhos.

Sobre a indicação número 313, o vereador Elton Queiroz, indicou a necessidade de elaborar projeto para a construção de pista de caminhada em volta do Lago Paranoá.

Na justificativa, o vereador esclareceu que, “a construção desta pista de caminhada irá proporcionar maior segurança à população, principalmente para os moradores dos bairros próximos ao Lago, pois não precisarão procurar as avenidas e ruas movimentadas para a prática de caminhada, se expondo a riscos de acidentes”.

De acordo com ele, o referido local é muito frequentado pelos munícipes que praticam exercícios físicos ao ar livre no Parque Giulia Imperatori, que fica localizado paralelo às margens do Lago, sendo esta uma das opções de lazer em Mirassol D’Oeste.

“E, a construção de mais uma pista de caminhada, em volta do Lago Paranoá, estimulará a população a praticar exercícios físicos, o que, em muito contribui  para uma melhor qualidade de vida”, frisou Elton Queiroz.

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MIRASSOL

TJ manda município em MT implementar esgoto em loteamento erguido em “brejo”

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso da prefeitura de Mirassol D’Oeste (296 Km de Cuiabá), que terá que implementar a infraestrutura (asfalto, rede de esgoto etc) num loteamento erguido num “brejo”.

De acordo com um processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado (MPMT) denunciou a prefeitura de Mirassol D’Oeste e também a Imobiliária Bordone, além da construtora Roberto Braga LTDA, pelas irregularidades.

Conforme a denúncia, o loteamento, batizado de Jardim das Flores III, foi erguido numa área “alagadiça” – como um “brejo” ou “pântano”, por exemplo -, e não dispõe de infraestrutura mínima para seus moradores.

O MPMT revela que o Jardim das Flores III não possui, sequer, “ruas abertas”. “Foram constatadas diversas irregularidades no loteamento denominado Jardim da Flores III, localizado nesta cidade, tais como, inexistência de ruas abertas, implementação em terreno alagadiço, ausência de saneamento básico, esgoto correndo a céu aberto e obras de abertura de arruamento, quadras, lotes e de equipamento urbano ainda não haviam sido concluídas”, diz trecho do processo.

Em sentença do mês de julho de 2023, a 2ª Vara de Mirassol D’Oeste acatou o pedido do MPMT, dando um prazo máximo de 2 anos para que a prefeitura e as empresas responsáveis pelo loteamento realizem as obras de infraestrutura. As partes recorreram da decisão, porém, no dia 30 de outubro de 2024, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT manteve a condenação.

“A sentença de primeiro grau foi mantida, com a devida apreciação de todos os argumentos apresentados pelas partes, especialmente no que tange à responsabilidade solidária dos réus para a regularização do loteamento, tendo o acórdão deixado claro os fundamentos pelos quais a apelação não foi acolhida. Em momento algum foi omitida a análise de questões relevantes ou constitucionais”, diz trecho do voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. As partes ainda podem recorrer da decisão.

Por Folha Max

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