Connect with us

MIRASSOL

Consórcio Nascentes do Pantanal dá início à 2° fase da campanha “Separar para Reciclar”

Publicado

em

Foi lançada neste dia 31 de outubro, segunda-feira, a segunda fase da campanha “Separar para reciclar”.

A campanha é uma iniciativa dos municípios e executado pelo Consórcio Nascentes do Pantanal, que agrega 14 (quatorze) cidades da região.

O ato de lancamento ocorreu na Praça do Rotary, em Mirassol D’Oeste, com a presença da presidente do Consórcio, Gheysa Borgato, prefeita de Glória D’Oeste, do prefeito Héctor Alvares Bezerra, SAEMI, secretários e servidores.

Criada em 2019, a campanha visa conscientizar a população da necessidade de separar e acondicionar o lixo reciclável para a coleta seletiva.

Continue Lendo
Clique para comentar

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado.

MIRASSOL

TJ manda município em MT implementar esgoto em loteamento erguido em “brejo”

Publicado

em

Por

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso da prefeitura de Mirassol D’Oeste (296 Km de Cuiabá), que terá que implementar a infraestrutura (asfalto, rede de esgoto etc) num loteamento erguido num “brejo”.

De acordo com um processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado (MPMT) denunciou a prefeitura de Mirassol D’Oeste e também a Imobiliária Bordone, além da construtora Roberto Braga LTDA, pelas irregularidades.

Conforme a denúncia, o loteamento, batizado de Jardim das Flores III, foi erguido numa área “alagadiça” – como um “brejo” ou “pântano”, por exemplo -, e não dispõe de infraestrutura mínima para seus moradores.

O MPMT revela que o Jardim das Flores III não possui, sequer, “ruas abertas”. “Foram constatadas diversas irregularidades no loteamento denominado Jardim da Flores III, localizado nesta cidade, tais como, inexistência de ruas abertas, implementação em terreno alagadiço, ausência de saneamento básico, esgoto correndo a céu aberto e obras de abertura de arruamento, quadras, lotes e de equipamento urbano ainda não haviam sido concluídas”, diz trecho do processo.

Em sentença do mês de julho de 2023, a 2ª Vara de Mirassol D’Oeste acatou o pedido do MPMT, dando um prazo máximo de 2 anos para que a prefeitura e as empresas responsáveis pelo loteamento realizem as obras de infraestrutura. As partes recorreram da decisão, porém, no dia 30 de outubro de 2024, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT manteve a condenação.

“A sentença de primeiro grau foi mantida, com a devida apreciação de todos os argumentos apresentados pelas partes, especialmente no que tange à responsabilidade solidária dos réus para a regularização do loteamento, tendo o acórdão deixado claro os fundamentos pelos quais a apelação não foi acolhida. Em momento algum foi omitida a análise de questões relevantes ou constitucionais”, diz trecho do voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. As partes ainda podem recorrer da decisão.

Por Folha Max

Continue Lendo
WhatsApp Image 2024-03-04 at 16.36.06
queiroz

Publicidade

Câmara de Vereadores de Porto Esperidião elege Mesa Diretora