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MATO GROSSO

Conselho Nacional de Justiça apresenta relatório sobre Judiciário Brasileiro em evento remoto

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Conselho Nacional de Justiça (CNJ) irá apresentar o Relatório da Pesquisa sobre Percepção e Avaliação do Poder Judiciário Brasileiro, realizada em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) nesta quinta-feira (13 de abril).
 
O documento será apresentado durante Seminário de Pesquisas Empíricas Aplicadas a Políticas Judiciárias, promovido pelo CNJ de forma remota, a partir das 17h (horário de Brasília). O juiz-auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, Eduardo Calmon, participará do webinário.
 
De acordo com o CNJ, a pesquisa teve o objetivo de mensurar a percepção e avaliação de cidadãs e cidadãos, advogadas(os), defensoras(es) públicas(os) e membros do Ministério Público sobre o Poder Judiciário. O estudo está inserido no âmbito do macrodesafio Fortalecimento da Relação Institucional do Judiciário com a Sociedade, que se encontra no escopo da Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026, instituída pela Resolução CNJ n. 325/2020.
 
Foram construídos dois Índices de Percepção à Justiça: um específico para cidadãs(ãos) e outro direcionado a operadores do Direito. Foi também elaborado um índice específico para avaliar as modalidades remotas analisadas: o Índice de Percepção à Justiça: Trâmites pela Modalidade Remota.
 
As conclusões do estudo servirão como apoio para recomendações direcionadas ao monitoramento de resoluções e a ações de melhoria direcionadas ao Judiciário no âmbito da organização e da estrutura do sistema de justiça, da implementação de tecnologias e sistemas eletrônicos, do planejamento de comunicação e do aprimoramento da prestação jurisdicional.
 
O seminário acontece exclusivamente de forma remota. Informações adicionais estão disponíveis no site do CNJ. Os debates poderão ser acompanhados pelo canal do CNJ no YouTube.
 
Alcione dos Anjos
Assessoria de Imprensa da CGJ-MT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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