O Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou nesta segunda-feira (23.05) a Resolução Nº 5.074 que ajusta as normas no Programa de Modernização da Agricultura e Conservação dos Recursos Naturais (Moderagro).
Segundo a resolução, o CMN, com vistas a manter níveis adequados de produtividade e qualidade do solo com efeitos positivos sobre o meio ambiente, voltou a permitir o financiamento da aquisição, transporte, aplicação e incorporação de corretivos agrícolas (calcário e outros) e de remineralizadores no âmbito do Programa Moderagro.
O CMN aumentou para R$ 6 bilhões limite global para contratações de operações de crédito aos órgãos e entidades dos estados, do Distrito Federal e dos municípios em 2023. Esse limite também foi definido em R$ 5 bilhões para 2024 e 2025. A resolução, que entra em vigor em 1º de junho, foi aprovada em reunião nesta quinta-feira (18.05).
“A ampliação dos limites globais anuais nos montantes em questão está alinhada às projeções de resultado primário para os entes subnacionais constantes na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023. A utilização desses limites pode ser acompanhada pelas instituições que integram o sistema financeiro e pela sociedade, por meio do site do Banco Central”, informou o Ministério da Fazenda.
Do limite de R$ 6 bilhões para este ano, R$ 3 bilhões serão para operações de crédito com garantia da União e os outros R$ 3 bilhões para operações sem garantia da União. Já o limite de R$ 5 bilhões, em 2024 e 2025, terá R$ 3 bilhões para operações com garantia da União e R$ 2 bilhões para operações sem esta garantia.
Desde o ano agrícola 2021/2022, essa finalidade era financiada apenas no Programa para a Adaptação à Mudança do Clima e Baixa Emissão de Carbono na Agropecuária (Programa ABC+). Com a alteração, o produtor rural terá mais alternativas para atender às suas necessidades de crédito, podendo obter recursos com agilidade para financiar a recuperação de solos no tempo oportuno.
Funcafé – Outra resolução do CMN definiu o montante de R$ 6,375 bilhões dos recursos consignados no Orçamento Geral da União (OGU) para financiamentos ao amparo do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé).
Fonte: Pensar Agro