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MATO GROSSO

Conselho gestor cria câmara temática para implantar Plano de Desenvolvimento Florestal para o Estado

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O Conselho Gestor do Desenvolve Floresta aprovou, nesta quinta-feira (07.03), a destinação de R$ 546,3 mil em projetos e o manual prático para submissão dos projetos no programa. Também foi aprovada a criação da Câmara Temática para o desenvolvimento do Plano de Desenvolvimento Florestal para o Estado.

O presidente do Conselho, o secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, César Miranda, destacou que é necessário criar políticas públicas para estimular o aumento de florestas plantadas em Mato Grosso. Atualmente o Fundo do Desenvolve Floresta tem cerca de R$ 24 milhões.

“Acho importante utilizarmos o recurso do fundo em ações de capacitações, mas precisamos construir política pública para financiar a floresta plantada e estimular o aumento da área plantada no Estado”, disse Miranda, durante a reunião.

Para se ter uma ideia, o Estado tem 122 mil hectares de eucalipto, conforme as informações do Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (Imea) e um déficit de 182,6 mil hectares para uso para geração de biomassa nas indústrias.

Dentre os projetos aprovados está o “Projeto Plantando o Futuro – Programa Regenera Desenvolvimento Rural e Sustentabilidade”. Ele tem como objetivo incorporar conceitos relacionados à agricultura sustentável, manejo florestal sustentável, reflorestamento, agroecologia e extensão rural.

Com o investimento aprovado pelo Conselho Gestor, de R$ 177,1 mil, os conceitos serão ensinados por meio de práticas e atividades realizadas com estudantes de cinco escolas em Barra do Garças (500 km de Cuiabá), ao longo de seis meses.

Também foi aprovado R$ 369,2 mil para a realização de uma capacitação promovida pela Associação de Reflorestadores de Mato Grosso (Arefloresta), na Embrapa Agrossilvipastoril, em Sinop. O evento, que deve ocorrer em setembro, vai debater as florestas plantadas no Estado.

Já o manual de submissão de projetos foi elaborado pela equipe técnica da Sedec e servirá como orientação sobre quais documentos devem ser apresentados para pleitear recursos e os tipos de propostas que são abarcadas pelo Fundo Desenvolve Floresta.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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