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MATO GROSSO

Conselho Estadual de Recursos Hídricos realiza eleição de representantes de ONGs e Usuários de Água

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O Conselho Estadual de Recursos Hídricos (Cehidro) divulgou edital de audiência pública para escolha dos representantes das organizações não governamentais e dos setores de usuários para o biênio 25/26. A eleição será realizada no dia 19 de novembro, no Auditório da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT).

A entrega dos documentos para a habilitação das entidades deverá ser feita até o dia 31 de outubro, às 17h, na secretaria do Conselho Estadual de Recursos Hídricos, na Sema. A audiência pública será realizada de forma híbrida, com disponibilização de link para ingresso e participação enviado por e-mail nas 24 horas antecedentes ao evento.

Serão nomeados, entre os usuários de água, um representante para cada um dos setores: abastecimento/saneamento; pesca; turismo e lazer; hidrovia; aquicultura; irrigantes, mineração. Já os setores de serviços/uso doméstico e organizações não governamentais terão 2 representantes cada.

As audiências públicas seguirão a seguinte ordem: de abertura de sessão, habilitação das entidades, votação, apuração dos votos e proclamação dos resultados. O julgamento das habilitações, pela Comissão Eleitoral, será publicado no Diário Oficial no dia 04 de novembro.

Os documentos necessários para concorrer à vaga e o edital completo podem ser conferidos aqui.

Usuários de água

São considerados usuários de água pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que faça uso dos recursos hídricos e responda legalmente por todas as obrigações decorrentes do ato de outorga.

Também são usuários quem faz uso, independente de outorga, e sejam integrantes dos segmentos de Abastecimento/Saneamento; Pesca; Turismo e lazer; hidrovia; aquicultura; irrigantes; mineração; serviços/uso doméstico.

Completa o grupo os representantes das Organizações Não Governamentais e entidades integrantes do terceiro setor, sem fins lucrativos, que atuam na proteção dos direitos difusos, com foco na área ambiental e de recursos hídricos.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Governador: decisão do STF sobre medicamentos vai garantir saúde melhor ao cidadão

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O governador Mauro Mendes participou, nesta quinta-feira (17.10), do evento no Supremo Tribunal Federal (STF) em comemoração à decisão que pacificou a questão dos medicamentos de alto custo no país.

A decisão do STF colocou requisitos e critérios mais claros e objetivos para a concessão ou não de medicamentos de alto custo, de forma a evitar judicialização e gastos exorbitantes do Poder Público com ações específicas em detrimento das demandas coletivas.

Para o governador, que participou ativamente do debate, a decisão veio em boa hora e traz segurança jurídica aos municípios, estados e para o próprio Governo Federal, além de uma melhor prestação de serviços de saúde ao cidadão.

“Parabenizo essa decisão que foi construída a partir de esforços do Ministério da Saúde, governadores, presfeitos, Advocacia Geral da União e vários outros atores. Essa decisão vai permitir uma melhor eficiência no gasto do dinheiro público e melhor atendimento ao cidadão”, declarou Mauro Mendes.

Estavam presentes no evento: a ministra da Saúde, Nisia Trindade; os ministros do STF Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Luís Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Cristiano Zanin; e o advogado-geral da União, Jorge Messias.

A decisão

Com a decisão do Supremo, ficou definido como regra geral que se o medicamento registrado na Anvisa não constar das listas do SUS (Rename, Resme e Remune), independentemente do custo, o juiz só pode determinar seu fornecimento excepcionalmente.

Nesse caso, o autor da ação judicial deve comprovar, entre outros requisitos, que não tem recursos para comprar o medicamento, que ele não pode ser substituído por outro da lista do SUS, que sua eficácia está baseada em evidências e que seu uso é imprescindível para o tratamento.

Se todos esses requisitos forem cumpridos, caberá ao Judiciário, no caso de autorizar o medicamento, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Também ficou decidio pela criação de uma plataforma nacional para reunir todas as informações sobre demandas de medicamentos.

Isso deve facilitar a gestão e o acompanhamento de casos e a definição das responsabilidades entre União, estados e municípios, além de melhorar a atuação do Judiciário nesse tema.

O acordo define, ainda, quais são os medicamentos não incorporados (que não constam na política pública do SUS, medicamentos previstos nos protocolos clínicos oficiais para outras finalidades, medicamentos sem registro na Anvisa e medicamentos off label sem protocolo clínico ou que não integrem listas do componente básico).

As demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Anvisa, tramitarão na Justiça Federal quando o valor do tratamento anual for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União.

Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual. A União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios.

Fonte: Governo MT – MT

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