Connect with us

MATO GROSSO

Conselheiro do TCE-MT palestra sobre Lei 14.133/2021 em Congresso

Publicado

em

O conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), Valter Albano, ministrou palestra sobre a implementação da Lei 14.133/2021 e a atuação do controle externo na abertura do I Congresso Mato-grossense de Licitações e Contratos. O encontro, realizado entre os dias 29 e 30, reuniu os principais juristas e profissionais que atuam na área do direito administrativo no estado e no Brasil.

Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT

Ao longo dos dois dias foram apontadas soluções para os desafios apresentados aos municípios com implantação da norma, obrigatória a partir de 1 de abril.

“Sem dúvidas a nova lei trouxe algumas vantagens. Consolidou todo o regramento da licitação pública em um único ordenamento legal, flexibilizou o regramento pelos entes federados. Penso que o desafio será o que cada um deverá estabelecer o que será regra própria. Apesar de ser extremamente analítica, tem muitas coisas boas. Mas se os gestores não ficarem atentos, os sistemas de controles vão inviabilizar o que há de melhor nesta lei”, disse o conselheiro na ocasião.

No evento também foram debatidas diferentes perspectivas sobre a mudança, incluindo as principais alterações, pontos positivos e negativos, e as tendências para as licitações a partir da aplicação da norma.  Foram abordadas ainda as alterações nos serviços de engenharia, e na elaboração de termo de referência (TR), estudo técnico preliminar e pesquisa de preço.

O consultor jurídico-geral do TCE-MT, Ghregory Maia, palestrou sobre a responsabilização dos agentes públicos. “Defendi algumas posições no sentido de não deixar margem para que o servidor que atua com esses procedimentos fique amedrontado. Para isso, apresentei alguma alguns processos julgados que formam precedentes sobre determinados assuntos.”

O Congresso contou ainda com palestra do procurador do Município do Rio de Janeiro, Rafael Oliveira, além de representantes de instituições como a Procuradoria Geral do Estado (PGE), Procuradoria Geral do Município (PGM) e Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), dentre outros. 

O I Congresso Mato-grossense de Licitações e Contratos foi realizado pela Braddo Consultoria e tem apoio da Escola Superior da Advocacia Pública e da Caixa de Assistência dos Advogados (CAA). O evento está sendo realizado no Espaço CDL – Cuiabá, e encerra nesta quinta-feira (30).

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: imprensa@tce.mt.gov.br
Flickr: clique aqui

Fonte: TCE MT – MT

Continue Lendo
Clique para comentar

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado.

MATO GROSSO

Justiça determina regularização de transporte escolar de alunos que ficavam 12 horas fora de casa

Publicado

em

Por

O Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio de decisão do juiz Luiz Antônio Muniz Rocha, determinou que o município Alto Garças forneça transporte escolar para estudantes da zona rural da cidade que chegam a passar até 12 horas por dia fora de casa, em razão da escassez na frota de ônibus que transportam os alunos de casa até a escola. 
 
A frota compreende apenas um ônibus, que tem buscado as crianças e adolescentes por volta das 8h/8h30, retornando somente por volta das 20h30/21h, ou seja, os alunos têm passado cerca de pelo menos 12h fora de suas casas. 
 
As mães de alguns alunos relataram que as crianças e adolescentes apresentam extremo cansaço físico, mal-estar causado por fome e sede, baixa no rendimento escolar e, ainda, evasão escolar.
 
Questionado pelo Ministério Público, o município informou que uma nova licitação para o transporte escolar rural será realizada somente no ano de 2025, o que fez com que o juiz concedesse liminar com tutela de urgência para determinar o aumento da frota de ônibus. 
 
A decisão determinou que a municipalidade está obrigada a assegurar que o acesso à escola seja garantido de forma eficiente, conforme assegura a Constituição Federal, sendo que a legislação proíbe a permanência do aluno por mais de quatro horas no veículo de transporte. 
 
“De outro norte, o periculum in mora está presente pela deficiência da oferta de transporte escolar pelo demandado, cuja essencialidade não impõe maior juntada de provas, considerando o direto constitucional ao acesso das crianças e adolescentes da zona rural às salas de aulas das escolas públicas deste Município, cuja falta manutenção do quadro de deficiência do transporte poderá comprometer o ensino dos alunos”, diz trecho da decisão.
 
O magistrado determinou que o município forneça transporte escolar aos alunos da zona rural da comarca por meio de veículos suficientes para encurtar a jornada de transporte da zona rural ao máximo de quatro horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil até o limite de R$ 500 mil. 
 
Mylena Petrucelli 
Coordenadoria de Comunicação do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Continue Lendo
WhatsApp Image 2024-03-04 at 16.36.06
queiroz

Publicidade

Câmara de Vereadores de Porto Esperidião elege Mesa Diretora