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MATO GROSSO

Conselheiro do TCE-MT alerta para crescente índice de suicídios no Brasil e defende políticas de valorização da vida

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Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Presidente da Comissão Permanente de Saúde, Previdência e Assistência Social do TCE-MT, conselheiro Guilherme Antonio Maluf. Clique aqui para ampliar

No Dia Mundial da Prevenção do Suicídio, celebrado em 10 de setembro, o presidente da Comissão Permanente de Saúde, Previdência e Assistência Social do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Guilherme Antonio Maluf, fez um alerta sobre o crescente índice de suicídios no Brasil e a necessidade urgente de se discutir políticas públicas de valorização da vida.

Durante a sessão ordinária do Plenário Presencial desta terça-feira, destacou a importância da campanha do Setembro Amarelo para reflexão sobre saúde mental. “As taxas de suicídio no país são alarmantes. Infelizmente, na contramão da Europa, o Brasil vem aumentando os índices. Dados da revista científica sobre medicina, The Lancet, mostram que o suicídio entre os jovens cresceu 6% ao ano na última década. A média geral da população é de 3,7%, uma pessoa morre por suicídio a cada 45 minutos, são 14 mil pessoas por ano, 38 por dia. É uma doença endêmica, que mata mais do que malária, HIV e câncer de mama”, asseverou.

Maluf salientou a importância de trazer o tema para o centro do debate das instituições, dos Poderes e da sociedade. “Precisamos fazer campanhas e todas as instituições públicas precisam aderir, fazer uma reflexão profunda e valorizar cada vez mais a vida. Precisamos observar casos que começam com depressão, a última casuística mostrou que o mundo tem hoje, aproximadamente, 300 milhões de depressivos e isso pode levar ao suicídio.”

Nesse sentido, ressaltou o encontro que será realizado pelo TCE-MT no próximo dia 19, intitulado de “Saúde Mental – Novo Olhar para Mato Grosso” e a prática exitosa de São José do Rio Claro, que será apresentada na oportunidade. “O presidente Sérgio Ricardo nos designou a fazer esse evento, quando vamos trazer essa experiência ímpar no Brasil. O município trouxe a saúde mental para a atenção primária, trata como questão de saúde básica, desde os agentes de saúde, os enfermeiros, já observam se as pessoas têm depressão, dependência química, e trazem para os postos de saúde fazerem o acolhimento. É isso, precisamos discutir, propor políticas públicas, levar aos executores sugestões e boas práticas, não adianta ter só estrutura de atendimento, precisamos valorizar a vida”.

O conselheiro também fez questão de destacar o trabalho que é realizado pelo Centro de Valorização da Vida (CVV), que é uma associação civil sem fins lucrativos, filantrópica, com atendimento voluntário e gratuito 24 horas por dia para apoio emocional e prevenção do suicídio a todas as pessoas que querem e precisam conversar, sob total sigilo e anonimato.

No TCE-MT, ao longo de todo mês, a Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, por meio do Núcleo de Qualidade de Vida no Trabalho, promove uma série de ações voltadas à valorização da vida. Clique aqui e confira.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
E-mail: imprensa@tce.mt.gov.br
Flickr: clique aqui

Fonte: TCE MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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