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MATO GROSSO

Conselheiro dá 5 dias para Prefeitura de Rondonópolis explicar empréstimo de R$ 300 milhões

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Crédito: Thiago Bergamasco/TCE-MT
Ilustração
Conselheiro-relator, Guilherme Antonio Maluf. Clique aqui para ampliar

O conselheiro Guilherme Antonio Maluf, relator das contas anuais de Rondonópolis, deu o prazo de cinco dias úteis para que o prefeito José Carlos do Pátio apresente relatório técnico detalhado e o cumprimento dos requisitos legais para o empréstimo de R$ 300 milhões que pretende fazer junto ao Banco do Brasil. A prefeitura foi oficiada nesta segunda-feira (12).

A determinação diz respeito ao Projeto de Lei n.º 389/2024, protocolado na Câmara Municipal em 17 de julho, no qual o Poder Executivo pede autorização para contratar a operação de crédito. 

“Intimo-lhe para que, no prazo de cinco dias úteis, preste esclarecimentos quanto à operação de crédito pretendida com o Projeto de Lei n.º 389/2024, apresente relatório técnico detalhado que demonstre, de forma objetiva, o custo-benefício e o interesse econômico-social da operação de crédito”, assevera o relator.
Maluf determina ainda que o Executivo municipal comprove o cumprimento dos requisitos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Resolução n.º 43/2001 do Senado Federal. 

“Oportunamente, destaco que o art. 42 da LRF, veda, nos últimos dois quadrimestres do mandato do chefe do Poder Executivo, a assunção de despesas que não possam ser quitadas no mesmo exercício financeiro, ou, caso quitáveis no ano seguinte, sem disponibilidade de caixa suficiente. Além do mais, registro que a simples apresentação de documentos ou declarações genéricas não são suficientes para comprovar a regularidade do procedimento”, sustentou o conselheiro. 

Por fim, Maluf ainda ressaltou que a operação deve ser sustentada por uma análise prévia e prospectiva, que evidencie a verdadeira necessidade da ação e antecipe a correta alocação dos recursos previstos, sendo essencial respeitar os princípios constitucionais e legais.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
E-mail: imprensa@tce.mt.gov.br
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Fonte: TCE MT – MT

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MATO GROSSO

Justiça Eleitoral livra vereadores e mantém inelegibilidade da prefeita Azenilda e do vice Arturzão em Barra do Bugres

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A Justiça Eleitoral de Barra do Bugres manteve a cassação e inelegibilidade da prefeita, Azenilda Pereira (Republicanos) e do seu vice-prefeito, Arthur José Franco de Barra do Bugres, após decisão no último dia 18, que analisou um pedido de cassação dos vereadores do Partido Novo, que apoiaram a prefeita e seu vice. O juiz da 13ª Zona Eleitoral do município, Arom Olímpio Pereira determinou a realização de novas eleições, em janeiro de 2025. A prefeita se defendeu por Nota escrita pelo seu jurídico ao alegar que as denúncias eram falsas e a decisão judicial à época, foi inquisitória.

A justiça considerou que os vereadores ficariam de fora das denúncias de “candidaturas fantasmas” pelo Novo.
Na decisão, o juiz também determinou a exclusão do Partido Novo do polo passivo do processo relacionado a prefeita e seu vice, afirmando que a legenda não poderia ser responsabilizada diretamente pelas acusações feitas.

A sentença reforça a importância de provas concretas para a validação de acusações no âmbito eleitoral, especialmente em casos que podem comprometer a elegibilidade de candidatos.
O autor da ação ainda pode recorrer da decisão em instâncias superiores, mas até o momento, a situação jurídica dos candidatos permanece inalterada.

Azenilda e Arthur foram cassados depois da confirmação e denúncia do Ministério Público confirmando que o filho da prefeita, Carlos Luiz Pereira Neto, conhecido como Cacá, tentou comprar voto de uma eleitora por R$ 2 mil para votar em sua mãe. Consta ainda, que Arnaldo Pereira, pai de Carlos e marido de Maria Azenilda e Rosandria Cardoso da Silva (nora), mulher de Arthur, teriam oferecido benefícios à
eleitora como, a construção de um muro em sua casa e um emprego melhor na prefeitura.

Foto: Diário da Serra
Por Notícia Todo Dia

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