MATO GROSSO

Conheça as regras que amparam o consumidor na troca de produtos, ouça o podcast Explicando Direito

Publicado

em

Trocar um produto adquirido presencialmente pode gerar dúvidas, principalmente quando há arrependimento. E quando o produto é comprado de forma informal, em feiras, por exemplo, ou ainda de ambulantes, na rua? Nessa edição do podcast Explicando Direito, a juíza Tatiana dos Santos Batista, da Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade, explica quais são os direitos do consumidor que deseja reconsiderar a sua compra.
 
Segundo ela, o arrependimento por cor ou modelo não obriga a loja a realizar a troca, a menos que a peça apresente algum defeito que impeça o uso do produto, conforme a finalidade original. Nesse caso, o consumidor tem direito à substituição por outro ou ao conserto do produto, sem custo adicional.
 
Saiba mais sobre a troca de produtos em lojas físicas no podcast. Ouça aqui
 
O programa “Explicando Direito” é uma iniciativa da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) em parceria com as rádios TJ e Assembleia 89,5 FM. O objetivo é levar informações sobre Direito de forma simples e descomplicada à população.
 
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail esmagis@tjmt.jus.br ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.
 
Leia matérias correlatas:
 
 
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição: peça publicitária retangular e colorida. Na lateral esquerda, o texto ‘Ouça agora no Spotify!’, seguido da palavra Podcast. No centro, o nome do programa Explicando Direito, com foto e nome da convidada, Tatiana dos Santos Batista, bem como o tema Troca de Produtos comprados em lojas físicas. Na parte inferior, os endereços eletrônicos da Rádio Assembleia, Rádio TJ e Escola da Magistratura. Assina a peça o logo do Poder Judiciário de Mato Grosso e da Esmagis-MT.
 
Keila Maressa 
Assessoria de Comunicação 
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Copyright © 2022 Oeste News