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MATO GROSSO

Confira o valor da UPF atualizado em novembro de 2024

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O Departamento de Controle e Arrecadação (DCA) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) informa que o valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF/MT) para o mês de novembro de 2024 passa a ser R$ 241,20 para fins da cobrança e recolhimento da taxa judiciária, em conformidade com a Portaria nº 195/2024, da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz).
 
O novo valor da UPF deve ser usado para fins de cálculo da taxa judiciária das ações não contempladas com a isenção e das cartas precatórias e similares, o que influencia na arrecadação do Foro Judicial do Poder Judiciário, com base na Lei Complementar nº 261, de 2006, em três casos:
 
1º – Nas causas de valor inestimável e nas de até R$ R$ 24.120,00 = cobra-se o valor mínimo de R$ 240,14 (valor referente a uma UPF/MT em vigor);
2º – Nas causas de valor acima de R$ R$ 24.120,00 até R$ 350.000,00 = cobra-se 1% do valor da causa.
3º – Nas causas de valor excedente a R$ 350.000,00 até R$ 3.650.000,00 = acrescenta 0,5% não podendo ultrapassar o valor de R$ 20.000,00, que é o limite máximo permitido para o recolhimento do valor da taxa judiciária.
 
O valor da Taxa Judiciária para as Cartas Precatórias e Similares passa a ser de R$ 82,25 (0,341 x R$ 241,20).
 
A Portaria nº 195/2024-SEFAZ foi publicada no dia 22 de outubro de 2024 no Diário Oficial do Estado, que divulgou os coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF.
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Polícia Civil prende homem foragido da Justiça do Estado de Minas Gerais

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A Polícia Civil de Mato Grosso, por meio da Delegacia de Guarantã do Norte, prendeu, nesta quinta-feira (21.11), um homem com mandado de prisão expedido pela Justiça do Estado de Minas Gerais.

O foragido vinha sendo procurado pelo crime de tráfico de drogas, após ser preso na cidade de Uberlândia (MG) com entorpecentes trazido do Paraguai.

Na época dos fatos ele foi preso em flagrante, mas foi colocado em liberdade condicional mediante uso de tornozeleira eletrônica.

No entanto, o homem rompeu o equipamento e fugiu. Diante da conduta, ele acabou tendo a prisão decretada pelo rompimento de tornozeleira eletrônica e pelo tráfico de drogas.

Ao ser localizado pelos policiais civis em Guarantã do Norte, ele foi conduzido para as providências cabíveis e colocado à disposição da Justiça.

Fonte: Governo MT – MT

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