Relatório Circunstanciado (art.5º, §2º da lei municipal nº 1.197/2017), com área de abrangência da constatação sendo: Bairro São Cristovão e Loteamento Solar de Diamantino.
Confira a relação dos terrenos baldios cobertos com matos, infringindo o disposto no §1º, art. 2º, da Lei Municipal nº 1.197/2017, clicando aqui
NOTIFICAÇÃO
Os contribuintes proprietários ou possuidores dos imóveis relacionados no documento, a partir da publicação do presente Relatório Circunstanciado, dia 14 de Fevereiro de 2023, borado de acordo com o §2º, art. 5º, da Lei Municipal nº 1.197/2017, ficam devidamente notificados do prazo de 15 (quinze) dias para limpeza dos seus terrenos, prazo este que será computado em dobro (30 dias) para os contribuintes cuja soma total dos imóveis sujos ultrapassar 5.000m², de acordo com o art. 7º, caput e §2º, da Lei Municipal nº 1.197/2017, sob pena de aplicação de multa.
Fonte: Prefeitura de Diamantino MT