Confira:

Assistência Social

Assim como a sede da pasta, outras unidades da Assistência Social, como os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) São José, São Domingos e Praça CEU, o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e o Conselho Tutelar, não terão expediente no feriado.

No entanto, o Creas e o Conselho Tutelar poderão ser acionados pelos telefones de plantão: o 99637 7258 (Creas) e o 99915 9077 (Conselho Tutelar).

Educação

Nas unidades escolares municipais também não haverá aula nestas datas, como já previsto no calendário escolar.

Saúde

A Secretaria de Saúde e Saneamento (Semsas) organizou a seguinte escala de atendimento nos feriados:

– A Upinha da Zona Leste; a UPA Sara Akemi Ichicava; a Farmácia Central Takeo Watanabe e o SAMU seguem com atendimento 24 horas, todos os dias. Para contatar o SAMU basta ligar 192;

– Vale lembrar que os 30 PSFs do Município, o Ambulatório Multiprofissional de Especialidades (AME) e as demais Farmácias Cidadãs voltam a atender normalmente na segunda-feira, dia 18 de novembro. Já na semana seguinte, eles só estarão fechados na quarta-feira (20). Nos demais dias úteis da semana, o atendimento será normal.

Limpeza Urbana

Todo o serviço de limpeza urbana segue mantido, como a coleta de lixo doméstico (o lixo úmido), coleta seletiva e coleta de resíduos sólidos (entulhos).

Segurança

A Guarda Municipal de Trânsito (GM) segue com equipes de plantão nas 24 horas do dia. Para acionar a GM, basta ligar 153. Outro número de contato é 9668-2034, que pode ser acionado via Whats App.

Transporte Coletivo

Os ônibus do transporte coletivo não rodam nos dias 15 (sexta-feira) e 20 (quarta-feira). Nos demais, o serviço volta ao normal, de segunda a sábado. Para tirar dúvidas sobre o transporte coletivo, é só acionar o Disk Busão, pelo 66 99725-1531, via Whats App. Importante mandar mensagens, ou de texto, ou de áudio, visto que nem sempre é possível atender ligações.

Comércio

Conforme prevê a Lei da Liberdade Econômica, e reforça a Lei Municipal 3.199 /2021, todos os estabelecimentos comerciais podem abrir suas portas aos domingos e feriados, devendo considerar somente as questões trabalhistas, como pagamento de horas-extras, por exemplo.