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MATO GROSSO

Confira novos enunciados aprovados na 35ª Reunião do Grupo de Estudos da Magistratura

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Na última sexta-feira (18 de outubro), os magistrados e magistradas que integram o Grupo de Estudos da Magistratura de Mato Grosso participaram da 35ª Reunião do Gemam, atualmente sob coordenação da juíza Helícia Vitti Lourenço. Ao todo, foram aprovados nove enunciados orientativos. 
 
Segundo a magistrada, nesses encontros são debatidos diferentes temas afetos a questões relacionadas à importância jurídica, mas também o impacto dessas decisões na vida em sociedade. “O objetivo das reuniões do Gemam é justamente trazer temas que sejam atuais e importantes, mas sempre com foco em que o estudo relacionado ao conteúdo jurídico dessas decisões, dessas complexidades, vai impactar nas decisões a serem tomadas em cada uma das comarcas desse estado”, pontuou. 
 
Conforme a coordenadora, a ideia é estudar a fundo os temas apresentados. Na sequência, os integrantes do Gemam firmam enunciados no sentido de unificar os entendimentos dentro do Estado, para que esses enunciados possam trazer mais segurança jurídica para o jurisdicionado. Na sexta-feira, Cédula de Produto Rural, demarcação de Terras Indígenas, Acordo de Não Persecução Penal, Violência Policial na Prisão em Flagrante e desapropriação judicial privada indireta foram alguns dos temas debatidos. 
 
A juíza Helícia Lourenço destacou que os magistrados e magistradas têm consciência da importância das decisões judiciais e, notadamente, do impacto dessas decisões na sociedade. “De nada adianta você decidir somente no papel e eu sempre costumo dizer que é muito fácil para o magistrado decidir no papel. O difícil é você solucionar efetivamente aquele conflito. Uma coisa é você decidir o processo, que é fácil. Outra coisa é você resolver ou conseguir entregar a resolução daquele conflito, daquele problema, para o jurisdicionado de forma que ambos fiquem satisfeitos e assim esse problema seja solucionado. Esse é o nosso desafio.”
 
 Ela salienta ainda que nas reuniões do Gemam são trazidos temas mais complexos, mais polêmicos, que de fato impactam de forma significativa na população, a fim de que os participantes possam verificar quais são as consequências dessas decisões na vida das pessoas. “Trazemos isso para o mundo jurídico, através do estudo das leis, da jurisprudência, dos entendimentos dos nossos tribunais, da Corte Interamericana de Direitos Humanos, quando for o caso, e criamos e votamos, e se aprovado, publicamos no site do Gemam um enunciado deliberativo e conclusivo acerca do tema para servir tão somente como orientação, não é vinculante, mas como orientação, como um norte, para que outros magistrados possam utilizá-los para fundamentar as suas decisões.” 
 
O juiz Gerardo Humberto Alves da Silva Júnior apresentou o tema “Marco Temporal para Demarcação de Terras Indígenas: Recurso Extraordinário (RE) 1.017.365, com Repercussão Geral (Tema 1.031)”. Segundo explicou, esse é um tema que foi julgado em recurso extraordinário pelo Supremo Tribunal Federal e que diz respeito à demarcação das terras tradicionalmente ocupadas pelas comunidades indígenas. 
 
“É um tema muito importante para o país e é uma decisão histórica, penso eu, porque o Supremo definiu pela inexistência do marco temporal em relação àquelas áreas ocupadas em 5 de outubro de 1988, que é a data da promulgação da Constituição Federal. O que o Supremo definiu, então, por maioria, foi que desde o Alvará Régio de 1680, passando por toda a legislação brasileira e por todas as constituições brasileiras, a posição constitucional brasileira se dá que a demarcação é um ato meramente declaratório, ou seja, ela apenas declara um direito que já existe: o direito à terra das comunidades ocupadas pelas comunidades indígenas. Isso é muito relevante para o país porque impõe um novo entendimento acerca da matéria, traz segurança e reconhece a importância dos povos originários, dos povos indígenas, a sua ligação em relação à terra”, explicou. 
 
“O Supremo fez uma diferenciação entre a posse civil e a posse indígena. A posse civil é uma posse ligada à coisa, a posse indígena não. A posse indígena é muito mais complexa do que isso, porque ela liga a cultura de um povo, a cultura do povo originário, e isso é muito importante, inclusive no aspecto de cláusula pétrea, que é a cultura, as tradições culturais, a importância dos povos indígenas para o Brasil, que infelizmente foram relegados ao longo dos anos, o abandono daquela ideia de assimilação do indígena ao colonizador, pelo contrário, o posicionamento do Supremo respeita os povos indígenas, valoriza os povos indígenas e respeita especialmente a sua cultura, a sua tradição, ligado aos territórios que eles tradicionalmente ocupam. Me parece que é uma decisão muito importante tomada pela Suprema Corte Brasileira.” 
 
Na oportunidade, a juíza Helícia falou também sobre o GeAgro, um dos braços do Gemam. “A desembargadora Helena Ramos, enquanto diretora da Esmagis, teve essa iniciativa de criação do GeAgro com o objetivo de que nós, no grupo de estudos, pudéssemos estudar em todas as reuniões ao menos um tema específico acerca do agronegócio, tamanha a importância que essa matéria tem para o nosso estado de Mato Grosso. A ideia é que em todos os encontros nós possamos debater ao menos um tema sobre o agronegócio, sobre o direito ambiental, para que nós
 
possamos fazer um estudo focado na importância econômica, social e jurídica do agronegócio no nosso estado.” 
 
O evento foi realizado presencialmente, na sede da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso, e de forma on-line, pela Plataforma Microsoft Teams. No total, 47 magistrados e magistradas participaram da reunião. 
 
 
 
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail esmagis@tjmt.jus.br ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576. 
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: Fotografia colorida de uma sala de aula onde os participantes estão dispostos em U e assistem a uma apresentação numa tela central. Imagem 2: fotografia colorida da juíza Helícia ao microfone. Ela é uma mulher branca, de cabelos com mechas loiras, que usa blusa branca e óculos de grau. Imagem 3: Fotografia de magistrados participantes em momento de votação com a mão erguida. Imagem 4: fotografia colorida do juiz Gerardo Humberto em pé, durante a apresentação de um tema. Ele é um homem branco, de cabelos escuros, que veste roupas sociais e gesticula enquanto fala. 
 
Lígia Saito 
Assessoria de Comunicação 
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

ACP requer medidas urgentes para garantir sobrevivência de animais

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 15ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Meio Ambiente Natural de Cuiabá, ingressou com ação civil pública ambiental contra o Estado de Mato Grosso requerendo, em pedido liminar, a adoção de providências imediatas para assegurar a sobrevivência da fauna no Pantanal, em razão da extrema escassez de recursos hídricos na região. Foi requerido ao Poder Judiciário que determine ao Estado o prazo de cinco dias para realização de ações de dessedentação (local onde os animais matam a sede), na Estrada Parque Transpantaneira.

Na ação, a promotora de Justiça Ana Luíza Ávila Peterlini ressalta que a dessedentação deve ser realizada com a utilização da melhor técnica / estratégia avaliada pela equipe Centro de Apoio Técnico à Execução Ambiental (Caex) do MPMT. Os pontos deverão ser selecionados e abastecidos para que se tenha disponibilidade de água em distâncias máximas de acordo com o deslocamento das espécies da fauna silvestres.

O MPMT pleiteia ainda que o Estado seja obrigado a implementar, em caráter de urgência, medidas de redução de velocidade e/ou sinalização ou, ainda, alternativa de travessia de animais silvestres na Estrada Parque Transpantaneira, dada a recorrência de atropelamentos.

Ao final do processo, caso a ação seja julgada procedente, o MPMT requer ao Judiciário que determine ao Estado a obrigação de realizar a coleta de dados de monitoramento de fauna e de disponibilidade hídrica na região de maneira contínua a fim de possibilitar o planejamento e a tomada de decisões pelo Poder Público durante todo o ano, evitando-se os riscos e danos à fauna silvestre. Solicita ainda a realização de estudos de impactos cumulativos das intervenções antrópicas na Bacia do Alto Paraguai, a fim de se identificar os fatores de redução da superfície de água no Pantanal, que estão agravando os impactos da seca na região.

O Estado poderá também ser condenado ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, cujo valor será definido ao longo da ação. O montante da indenização deverá ser revertido em projetos de natureza ambiental.

Recomendação – Antes de ingressar com a ação judicial, o MPMT notificou a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) para que fossem adotadas ações preventivas para mitigar os danos, dentre as quais o abastecimento de pontes de dessedentação para a fauna silvestre ao menos na Estrada Transpantaneira.

Segundo o MPMT, em vistoria realizada pela equipe técnica da instituição foi constatado que nenhum dos pontos indicados estava ativo, com lona e água, embora a Sema tenha afirmado que acataria a recomendação e informado que a dessedentação no Pantanal estaria ocorrendo nas estradas Porto Conceição, com 11 pontos, e Cambarazinho, com três pontos.

Crédito da Imagem – ACP-MPMT

Fonte: Ministério Público MT – MT

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