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MATO GROSSO

Confira novos enunciados aprovados na 35ª Reunião do Grupo de Estudos da Magistratura

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Na última sexta-feira (18 de outubro), os magistrados e magistradas que integram o Grupo de Estudos da Magistratura de Mato Grosso participaram da 35ª Reunião do Gemam, atualmente sob coordenação da juíza Helícia Vitti Lourenço. Ao todo, foram aprovados nove enunciados orientativos. 
 
Segundo a magistrada, nesses encontros são debatidos diferentes temas afetos a questões relacionadas à importância jurídica, mas também o impacto dessas decisões na vida em sociedade. “O objetivo das reuniões do Gemam é justamente trazer temas que sejam atuais e importantes, mas sempre com foco em que o estudo relacionado ao conteúdo jurídico dessas decisões, dessas complexidades, vai impactar nas decisões a serem tomadas em cada uma das comarcas desse estado”, pontuou. 
 
Conforme a coordenadora, a ideia é estudar a fundo os temas apresentados. Na sequência, os integrantes do Gemam firmam enunciados no sentido de unificar os entendimentos dentro do Estado, para que esses enunciados possam trazer mais segurança jurídica para o jurisdicionado. Na sexta-feira, Cédula de Produto Rural, demarcação de Terras Indígenas, Acordo de Não Persecução Penal, Violência Policial na Prisão em Flagrante e desapropriação judicial privada indireta foram alguns dos temas debatidos. 
 
A juíza Helícia Lourenço destacou que os magistrados e magistradas têm consciência da importância das decisões judiciais e, notadamente, do impacto dessas decisões na sociedade. “De nada adianta você decidir somente no papel e eu sempre costumo dizer que é muito fácil para o magistrado decidir no papel. O difícil é você solucionar efetivamente aquele conflito. Uma coisa é você decidir o processo, que é fácil. Outra coisa é você resolver ou conseguir entregar a resolução daquele conflito, daquele problema, para o jurisdicionado de forma que ambos fiquem satisfeitos e assim esse problema seja solucionado. Esse é o nosso desafio.”
 
 Ela salienta ainda que nas reuniões do Gemam são trazidos temas mais complexos, mais polêmicos, que de fato impactam de forma significativa na população, a fim de que os participantes possam verificar quais são as consequências dessas decisões na vida das pessoas. “Trazemos isso para o mundo jurídico, através do estudo das leis, da jurisprudência, dos entendimentos dos nossos tribunais, da Corte Interamericana de Direitos Humanos, quando for o caso, e criamos e votamos, e se aprovado, publicamos no site do Gemam um enunciado deliberativo e conclusivo acerca do tema para servir tão somente como orientação, não é vinculante, mas como orientação, como um norte, para que outros magistrados possam utilizá-los para fundamentar as suas decisões.” 
 
O juiz Gerardo Humberto Alves da Silva Júnior apresentou o tema “Marco Temporal para Demarcação de Terras Indígenas: Recurso Extraordinário (RE) 1.017.365, com Repercussão Geral (Tema 1.031)”. Segundo explicou, esse é um tema que foi julgado em recurso extraordinário pelo Supremo Tribunal Federal e que diz respeito à demarcação das terras tradicionalmente ocupadas pelas comunidades indígenas. 
 
“É um tema muito importante para o país e é uma decisão histórica, penso eu, porque o Supremo definiu pela inexistência do marco temporal em relação àquelas áreas ocupadas em 5 de outubro de 1988, que é a data da promulgação da Constituição Federal. O que o Supremo definiu, então, por maioria, foi que desde o Alvará Régio de 1680, passando por toda a legislação brasileira e por todas as constituições brasileiras, a posição constitucional brasileira se dá que a demarcação é um ato meramente declaratório, ou seja, ela apenas declara um direito que já existe: o direito à terra das comunidades ocupadas pelas comunidades indígenas. Isso é muito relevante para o país porque impõe um novo entendimento acerca da matéria, traz segurança e reconhece a importância dos povos originários, dos povos indígenas, a sua ligação em relação à terra”, explicou. 
 
“O Supremo fez uma diferenciação entre a posse civil e a posse indígena. A posse civil é uma posse ligada à coisa, a posse indígena não. A posse indígena é muito mais complexa do que isso, porque ela liga a cultura de um povo, a cultura do povo originário, e isso é muito importante, inclusive no aspecto de cláusula pétrea, que é a cultura, as tradições culturais, a importância dos povos indígenas para o Brasil, que infelizmente foram relegados ao longo dos anos, o abandono daquela ideia de assimilação do indígena ao colonizador, pelo contrário, o posicionamento do Supremo respeita os povos indígenas, valoriza os povos indígenas e respeita especialmente a sua cultura, a sua tradição, ligado aos territórios que eles tradicionalmente ocupam. Me parece que é uma decisão muito importante tomada pela Suprema Corte Brasileira.” 
 
Na oportunidade, a juíza Helícia falou também sobre o GeAgro, um dos braços do Gemam. “A desembargadora Helena Ramos, enquanto diretora da Esmagis, teve essa iniciativa de criação do GeAgro com o objetivo de que nós, no grupo de estudos, pudéssemos estudar em todas as reuniões ao menos um tema específico acerca do agronegócio, tamanha a importância que essa matéria tem para o nosso estado de Mato Grosso. A ideia é que em todos os encontros nós possamos debater ao menos um tema sobre o agronegócio, sobre o direito ambiental, para que nós
 
possamos fazer um estudo focado na importância econômica, social e jurídica do agronegócio no nosso estado.” 
 
O evento foi realizado presencialmente, na sede da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso, e de forma on-line, pela Plataforma Microsoft Teams. No total, 47 magistrados e magistradas participaram da reunião. 
 
 
 
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail esmagis@tjmt.jus.br ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576. 
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: Fotografia colorida de uma sala de aula onde os participantes estão dispostos em U e assistem a uma apresentação numa tela central. Imagem 2: fotografia colorida da juíza Helícia ao microfone. Ela é uma mulher branca, de cabelos com mechas loiras, que usa blusa branca e óculos de grau. Imagem 3: Fotografia de magistrados participantes em momento de votação com a mão erguida. Imagem 4: fotografia colorida do juiz Gerardo Humberto em pé, durante a apresentação de um tema. Ele é um homem branco, de cabelos escuros, que veste roupas sociais e gesticula enquanto fala. 
 
Lígia Saito 
Assessoria de Comunicação 
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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